Rogério Cruz sanciona lei que mantém correção do IPTU na capital somente pela inflação, até 2025

Rogério Cruz sanciona lei que mantém correção do IPTU na capital somente pela inflação, até 2025

Com nova lei, remissão de débitos por incapacidade financeira, que era limitada a R$ 6 mil, poderá chegar a 100% da dívida, para famílias em situação de vulnerabilidade social. “Sanção promove justiça social e garante que famílias goianienses tenham início de ano com mais economia”, afirma prefeito. Fórum das Entidades Empresariais de Goiás destaca que contribuinte goianiense “colherá os frutos de um esforço coletivo”

 

O prefeito Rogério Cruz sancionou a lei que atualiza o Código Tributário do Município (CTM) de Goiânia. O texto garante que o IPTU do goianiense seja corrigido apenas pela inflação, até o ano de 2025. A partir de 2026, a trava de acréscimo será de 5% acima da reposição inflacionária do período. A sanção da lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, no dia 31 de dezembro de 2022.

“O IPTU sem aumento é realidade em Goiânia. A sanção desta lei promove justiça social e garante que as famílias goianienses tenham um início de ano com mais economia”, afirma o prefeito Rogério Cruz, ao explicar que não existe mais o dispositivo que previa um aumento de até 45% no IPTU.

O Fórum das Entidades Empresariais (FEE) de Goiás expressou, publicamente, elogio às atualizações do CTM. “No próximo ano de 2023, o contribuinte goianiense colherá os frutos de um esforço coletivo que uniu entidades civis, Executivo e Legislativo no intuito de limitar os reajustes de impostos da capital, principalmente o IPTU”, diz a FEE.

“Certamente essa conquista representará, em última análise, um ambiente de negócios mais atrativo, avanços socioeconômicos, justiça fiscal e social, e uma cidade melhor para todos”, destaca trecho da manifestação assinada por representantes da Fieg, Fecomércio, Faeg, Facieg, Adial, FCDL, Acieg e Sistema OCB/GO.

Colaboração
Para se chegar às atualizações, um grupo de trabalho foi criado para discutir com toda a sociedade as mudanças apresentadas. “Nós criamos esse grupo cuja atuação ocorre de forma permanente para a deliberação das diretrizes do município, a fim de obter justiça fiscal e social que atendam o que determinam as leis, e que estejam em sintonia com as necessidades da capital”, explica o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Alterações
As atualizações do Código Tributário do Município foram encaminhadas em novembro à Câmara Municipal. A votação foi concluída na última quinta-feira (29/01), em sessão plenária. Dentre as emendas apresentadas e sancionadas estão:

– Ampliação do percentual a ser concedido a título de cortesias por eventos tais como: eventos promovidos pela educação, diversão, lazer e entretenimento, apresentação de palestras e conferências

– Aumento do prazo para impugnação contra o lançamento do IPTU de 2022 para até 30 de março de 2023

– Contestação de autos: o contribuinte autuado poderá realizar a juntada de documentos nos autos, reforçando seu direito ao contraditório, em ampla defesa, sob pena de nulidade processual

Atualizações
Pilar do Novo Código Tributário Municipal, o IPTU Social alcançará cerca de 52 mil famílias com a elevação do Valor Venal de R$ 120 mil para R$ 140 mil, desde que o imóvel seja o único do contribuinte e de uso residencial. O programa, criado pelo prefeito Rogério Cruz no início do mandato, beneficiou, em 2022, cerca de 47 mil famílias, que tiveram isenção total do imposto.

Outro benefício social implementado é a remissão de débitos para famílias em situação de vulnerabilidade social. Pela legislação atual, o perdão de dívidas é limitado a R$ 6 mil. Com a lei sancionada, a remissão de débitos por incapacidade financeira poderá chegar a 100% da dívida.

A partir de agora, haverá também a redução de 1 ponto percentual em cada faixa de alíquota aplicada no cálculo do Imposto Territorial Urbano (ITU). A medida pode fazer com que alguns imóveis tenham reduções que chegam a 50%.

Já a Taxa de Localização e Funcionamento, tributo pago anualmente pelos estabelecimentos situados no município, também será reduzida. Hoje, a taxa é calculada de acordo com a área ocupada pelo estabelecimento, sendo que quanto maior a área, maior será o valor pago. Além da redução no valor do metro quadrado da taxa, será possível, pela primeira vez, o pagamento à vista com 10% de desconto ou o parcelamento do tributo em até 4 vezes sem juros. (Secom Goiânia)

Please follow and like us:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error

Siga nossas redes sociais.

Instagram