Rogério Cruz sanciona lei que institui datas comemorativas relacionadas à proteção e defesa da mulher

Rogério Cruz sanciona lei que institui datas comemorativas relacionadas à proteção e defesa da mulher

Calendário Municipal Oficial de Eventos passa a ter Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser comemorado anualmente em 14 de março. Cria, também, Campanha Dia Laranja, de combate à violência contra mulheres e meninas, no dia 25 de cada mês

O prefeito Rogério Cruz sancionou a Lei Municipal nº 10.887/23, que consolida a legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher, com a instituição de datas comemorativas que celebrem e chamem atenção para o tema.

O Calendário Municipal Oficial de Eventos passa a ter Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser comemorado anualmente em 14 de março. Cria, também, a Campanha Dia Laranja, de combate à violência contra mulheres e meninas, no dia 25 de cada mês. O projeto prevê caminhada pelo fim da violência contra a mulher, circuito de corrida de rua e dia do futebol feminino.

O Dia Laranja terá integração com a campanha “Una-se Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres até 2030”, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em março de 2022, ao sancionar a lei que institui Política Municipal de Empoderamento da Mulher, com reforço ao apoio ao empreendedorismo e políticas de saúde da mulher, Rogério Cruz destacou que há, em curso, aporte ainda maior na formulação de políticas públicas em prol da mulher, muitas já realizadas na gestão municipal.

O prefeito afirma que “a sanção da lei assegura mais efetividade às políticas públicas municipais em favor da mulher, e as aprimora, com novas ações”. “Ainda há muito a avançar, em especial, na transformação da própria mentalidade masculina. Mulher merece respeito, apoio e incentivo. Nossas ações só tendem a evoluir nesse sentido”, diz.

Cruz salienta que, na capital, as secretarias municipais de Políticas para as Mulheres (SMPM) e Direitos Humanos e Políticas Afirmativas (SMDHPA) prestam apoio às mulheres no que toca à assistência psicológica, jurídica e de empreendedorismo. “São pastas que, com a lei agora sancionada, terão aporte ainda maior na formulação de políticas públicas em prol da mulher”, ressalta.

Datas comemorativas
A proposta, de iniciativa do vereador Welton Lemos, contém 149 artigos, e cria datas comemorativas, como o Circuito da Mulher, o Congresso de Mulheres da Assembleia de Deus Ministério de Campinas, Caminhada pelo Fim da Violência contra a Mulher, Semana da Mulher e Dia do Futebol Feminino. E, ainda, inclui no Calendário Municipal Oficial de Eventos a Caminhada Pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente na primeira quinzena do mês de março.

Pela lei, serão estabelecidas medidas preventivas a serem adotadas por bares, restaurantes e similares, para prevenir e auxiliar a mulher em situação de assédio ou violência. No caso, bares, restaurantes, casas noturnas e similares deverão adotar medidas preventivas e/ou de auxílio às mulheres, clientes e funcionárias em situação de assédio ou violência dentro dos seus estabelecimentos.

Diretrizes
Em relação às diretrizes para a política pública municipal de enfrentamento à violência contra a mulher, a lei cria mecanismos e estabelece normas gerais para que o poder público municipal possa definir e desenvolver sua política municipal de enfrentamento à violência contra mulher, voltada à prevenção, ao combate, à assistência e à garantia de direitos no atendimento à mulher vítima de violência.

As diretrizes gerais para o enfrentamento à violência contra a mulher devem ser estabelecidas pela multiplicidade de serviços já existentes e convergidos para a construção de uma política pública efetiva, de forma articulada e integrada a buscar soluções.

Ficam estabelecidos os seguintes eixos de ações e articulações de políticas públicas que devem orientar a ação do poder público municipal no enfrentamento à violência contra a mulher no município de Goiânia:

I – Prevenção primária: trata-se de instrumentos preventivos de médio a longo prazo, consistentes em programas de prevenção destinados a criar os pressupostos aptos a neutralizar as causas da violência doméstica e familiar contra a mulher, como ações educativas e culturais que interfiram nos padrões sexistas, com desenvolvimento de atividades que promovam a divulgação e a difusão do conhecimento relativo aos direitos e garantias da mulher vítima de violência previstos na Lei federal nº 11.340, de 2006, inclusive no âmbito escolar, além do fortalecimento da rede de atendimento público e de assistência à mulher por meio de capacitação de seus agentes e da disponibilização às vítimas e seus familiares de material informativo com os principais direitos e garantias disciplinados na referida norma e o fomento de iniciativas para a autonomia da mulher;

II – Prevenção secundária: trata-se de instrumentos preventivos de curto a médio prazo, com atuação em momento posterior ao crime ou na sua iminência, consistentes no monitoramento das ações preventivas e punitivas relativas ao cumprimento das disposições normativas da Lei federal nº 11.340, de 2006, além de medidas que propiciem o reaparelhamento dos órgãos de controle social;

III – Prevenção terciária: trata-se de instrumentos preventivos de curto, médio e longo prazo destinados a prevenir a reiteração de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistentes em medidas alternativas, como a implementação dos grupos reflexivos, entre outros.

Medidas protetivas
Pelo artigo 26 da lei municipal, a política municipal de enfrentamento à violência contra a mulher deverá ser pautada a partir de uma perspectiva de gênero e de uma visão integral deste fenômeno, em que se possa, minimamente:

I – Acolher a mulher em situação de violência, orientando-a de forma individualizada sobre os diferentes serviços disponíveis para prevenção, apoio e assistência;

II – Promover o atendimento especializado e contínuo à mulher em situação de violência;

III – Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para a atividade laborativa e geração de renda;

IV – Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos programas de educação formal e não formal, quando couber;

V – Propiciar à mulher a assistência jurídica, quando necessário;

VI – Organizar e manter rede de informações básicas, tais como os endereços e nomes dos responsáveis pelos serviços especializados, assim como de entidades de apoio e assessoramento do estado/município;

VII – Desenvolver ações de atendimento prioritário, especialmente de natureza médica, psicológica, jurídica e de assistência social, de modo interdisciplinar e intersetorial, à mulher em situação de violência;

VIII – Conscientizar toda a comunidade goianiense, especialmente os que fazem o atendimento à mulher em situação de violência em órgãos públicos ou em instituições privadas, sobre a importância de denunciar o agressor como forma de inibição da violência contra a mulher;

IX – Disponibilizar cursos de treinamentos especializados no atendimento à mulher em situação de violência;

X – Manter e ampliar abrigos para a mulher em situação de violência de acordo com a necessidade;

XI – Realizar campanhas contra a violência no âmbito conjugal, afetivo e doméstico;

XII – Divulgar permanentemente os endereços e os telefones de órgãos e entidades de atendimento à mulher em situação de violência;

XIII – Disponibilizar central de atendimento destinada à prestação de informações por meio de contato pessoal, telefônico ou eletrônico e ao recebimento de denúncias sobre atos de violência contra a mulher;

XIV – Prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme a legislação vigente;

XV – Divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres.

Grupos reflexivos
A lei municipal também institui, no âmbito da comarca de Goiânia, o Projeto Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência Doméstica, que objetiva a reflexão, a conscientização e a responsabilização dos autores de violência doméstica e familiar. Os objetivos principais são: atender a determinação da Lei nº 11.340, de 2006; romper o ciclo da violência; evitar a reiteração ou reincidência da violência; e diminuir os índices de violência contra a mulher.

Disque denúncia
Em relação à obrigatoriedade de afixação de avisos com o número do Disque Denúncia da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180), a lei estabelece, em seu artigo de nº 37, a divulgação do serviço Disque Denúncia da Central de Atendimento à Mulher, nos seguintes estabelecimentos:

– Hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem
– Bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza
– Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas que promovam eventos com entrada paga
– locais de transportes de massa
– Salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas
– Postos de serviços de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público
– Prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos
– Veículos do sistema de transporte coletivo

Os estabelecimentos que descumprirem essas obrigações, estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência, multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, dobrada a cada reincidência. Os valores arrecadados por meio das multas impostas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.

Profissionalização
Políticas públicas para a profissionalização da mulher também estão previstas na lei municipal. As políticas serão voltadas para implementar Centros de Profissionalização da Mulher, para o desenvolvimento de ações educacionais e organizacionais que fomentem a qualificação e a formação contínua de trabalhadoras nas mais diversas áreas de atuação profissional, ampliando assim a capacidade de acesso da mulher ao mercado de trabalho.

As empresas da construção civil que operem ou venham a operar nas obras públicas do município de Goiânia deverão destinar 5% das vagas às trabalhadoras do sexo feminino. Fica instituído o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização à plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, com o objetivo de premiar práticas relacionadas a políticas para mulheres, desenvolvidas por empresas privadas, no âmbito do município de Goiânia.

O Selo Empresa Amiga da Mulher será concedido em três categorias distintas – bronze, prata ou ouro – com observância aos critérios previstos nesta Lei, às empresas privadas que cumpram um, dois ou os três)eixos que assegurem a plena vivência das mulheres no ambiente de trabalho:

Empoderamento
Em seu artigo de nº 141, a lei municipal institui a Política Municipal de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.

A proposta tem como objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo, bem como estabelecer a atuação conjunta entre a sociedade civil e os poderes públicos federal, estadual e municipal. (Secom Goiânia)

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