Projeto fixa sanções para empresas que pratiquem atos discriminatórios contra pessoas com deficiência

Projeto fixa sanções para empresas que pratiquem atos discriminatórios contra pessoas com deficiência
Autor do projeto, Deputado Federal Capitão Alberto Neto Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados

Proposta inclui sanções no Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

O Projeto de Lei 1032/22, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência sanções para empresas que pratiquem atos discriminatórios contra as pessoas com deficiência.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a pessoa jurídica que pratique, induza ou incite discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, além da indenização por dano material, moral ou à imagem estará sujeita também à restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade.

Quanto à restrição de direitos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pessoa jurídica ficará proibida de fazer contrato com o poder público e dele obter subsídios, subvenções ou doações por, no mínimo, dois anos e, no máximo, dez anos.

Já a prestação de serviços à comunidade consistirá em custeio de programas e de projetos de fomento à proteção da pessoa com deficiência contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, além de execução de obras de acessibilidade nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

“Acreditamos que tais medidas imprimem maior efetividade social aos valores constitucionais e legais referentes à defesa de direitos das pessoas com deficiência”, afirma o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

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