Projeto de lei quer punir estabelecimentos que vendem mercadoria de origem ilícita
Aprovada em segunda votação, matéria seguiu para sanção do governador
Projeto de lei que prevê punições aos estabelecimentos que armazenarem, distribuírem ou venderem mercadorias de origem ilícita ou sem comprovação foi aprovado em segunda e definitiva votação e encaminhado para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). A matéria é de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que foi apensada à proposta 2149/20, do ex-deputado e atual prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (UB).
A iniciativa estabelece a cassação da inscrição desses comércios no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE), imposição de multa equivalente ao dobro do valor das mercadorias apreendidas, além de impedir, por cinco anos, o exercício comercial do administrador do estabelecimento. Para efeito, será autuado todo estabelecimento que adquirir, distribuir, entregar, armazenar em depósito, transportar e colocar à venda produtos de origem ilegal.
A matéria determina, ainda, nos casos em que o estabelecimento não apresente a origem da mercadoria, carência de cinco dias para apresentação dos documentos comprobatórios. Porém, o texto estabelece a destruição imediata de produtos que ofereçam risco ambiental – mesmo que, posteriormente, o comerciante apresente a documentação; nesse caso, o projeto regulamenta o pagamento de indenização no valor do documento fiscal da mercadoria apreendida.
Para justificar a proposição, Peixoto reitera o compromisso de combater o roubo de cargas e, para isso, entende a necessidade de ações públicas para coibir atividades econômicas que se beneficiam com o comércio criminoso. O deputado salienta a importância de conscientizar o comerciante e consumidor sobre a origem dos produtos comercializados. (Agência Assembleia de Notícias)