Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 31

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 31

Conselho Regional de Contabilidade de Goiás faz alerta para quem ainda não prestou contas com o Leão

O prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IR) está chegando ao fim. Com expectativa de receber 24,1 milhões de declarações, a Receita Federal do Brasil (RFB) afirma que já recebeu mais de 19 milhões. Em Goiás, até o último dia 6 de maio, foram entregues 660.873 declarações, sendo que a estimativa é de 1.080.000. O prazo de envio do documento sem multa se encerra no dia 31 de maio.

De acordo com a RFB, são obrigados a declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, sendo que o valor é o mesma da declaração do ano passado; que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma teria sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.

Além disso, devem declarar o imposto quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, em 2021; quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, até dia 31 de dezembro; e quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava na condição até 31 de dezembro.

Conforme reforça o Vice-presidente Administrativo, Henrique Ricardo Batista, o contribuinte que tem dúvidas quanto à declaração, deve buscar o auxílio do profissional da contabilidade. “As pendências com a Receita Federal podem ser evitadas, o contador tem a capacidade para preenchimento do IR, sem erros. Desta forma, o declarante recebe a sua restituição mais rapidamente. Lembrando que, se houver inconsistências com o fisco, o contribuinte pode ser multado com a penalidade de 75% em cima do valor do imposto devido”, reforça.

Como é comum, o IR costuma tirar o sono dos brasileiros, principalmente pelo risco de cair na malha fina da Receita Federal, que significa que a declaração apresentou algum problema, podendo ser ocasionado por dados preenchidos incorretamente, algum rendimento incompatível ou uma suspeita de fraude em análise. Para saber se caiu na malha fina e, caso tenha caído, por qual motivo, é necessário que o contribuinte acesse o site do e-CAC e vá na área “Meu Imposto de Renda (extrato DIRPF), na aba “Processamento” e, em seguida, “Pendências de Malha”.

Restituição do Imposto
Sobre o calendário de restituição, o cronograma é definido conforme ordem de entrega de envio da declaração, portanto, quanto mais cedo o contribuinte entregar, é possível que receba nos primeiros lotes. Entretanto, mesmo que o prazo de entrega da declaração tenha sido prorrogado, o calendário estipulado continua valendo.

Vale ressaltar que, conforme regra da Receita Federal, os primeiros lotes são destinados à contribuintes preferenciais, como idosos, pessoas com deficiência e professores. Já os demais, recebem de acordo com a entrega da declaração.

O calendário segue o primeiro lote de restituição do IR, que será pago no dia 31 de maio. O segundo, dia 30 de junho. Já o terceiro tem data marcada para o dia 29 de julho. Em agosto, contribuintes podem receer a restituição no dia 31. Por fim, o quinto lote será quitado no dia 30 de setembro

Conforme reforça Henrique Ricardo, a Receita trouxe uma novidade sobre as restituições via pix para 2022. “Agora, a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix pode ser feita, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. A integração do sistema da Receita Federal ao Pix facilita o pagamento da restituição aos contribuintes e reduz a necessidade da Receita em reagendar pagamentos devido ao preenchimento incorreto ou mudança de banco”, destaca.

Outro ponto informado pela Receita é que também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O Darf será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. (Comunicação CRCGO)

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