OAB pede indenização de R$ 1 milhão em caso de agressão de PMs contra advogado
Ação por danos morais coletivos foi protocolada hoje na Justiça Federal
O Conselho Federal e a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) protocolaram ação na Justiça Federal com pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao Estado de Goiás, no episódio em que policiais do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO), da Polícia Militar, imobiliza, algema, espanca e depois tortura o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior dentro da Central de Flagrantes da Polícia Civil. O caso aconteceu no dia 21 de julho, em frente ao Camelódromo da Praça da Bíblia, em Goiânia.
O documento lembra que o advogado estava no exercício legal da profissão quando identificou-se aos policiais durante abordagem a um flanelinha na porta do camelódromo e que o advogado foi imediatamente imobilizado, impossibilitado de resistir a ação dos militares. A OAB defende que a ação policial desastrosa vitimou não apenas o advogado, “mas toda a coletividade – profissionais de advocacia e sociedade brasileira – as quais convivem diuturnamente com ações arbitrárias e violentas da Polícia Militar de Goiás”.
Na ação, os conselhos federal e goiano da OAB afirmam que a “Polícia Militar do Estado de Goiás exerceu violência policial descomedida, violando diversas garantias conclamadas na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem”. A conduta fere também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Referido tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos.
“Crê-se que tais procedimentos são, portanto, de praxe institucional da Polícia Militar de Goiás, com aplicação de torturas e métodos degradantes. Todo o ordenamento jurídico nacional e internacional deixa clara a total inadmissibilidade jurídica do ocorrido. Os profissionais, que devem ser responsabilizados diante da Lei de Abuso de Autoridade agiram dolosamente e conscientes em sua ação de agredir e constranger profissional da advocacia”.
Além do pagamento da indenização pelo dano moral coletivo, o Estado deve produzir e afixar em lugar de amplo acesso nas dependências policiais civis e militares, cartazes contendo os seguintes dizeres: “Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado, punível com detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, nos termos do art. 7-B da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994.”, bem como que insira a mesma afirmação na página inicial nos sítios eletrônicos da Secretaria de Segurança Pública e do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás”; estipular multa de valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)por violação a qualquer dos itens previstos no presente tópico, devendo tal verba ser recolhida pelo Estado de Goiás ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado de Goiás;: e ainda, entre outras medidas, criar um Protocolo de Uso da Força Policial.