MPGO requer interdição de usina em Goiânia por poluição ambiental

MPGO requer interdição de usina em Goiânia por poluição ambiental
MP pde interdição imediata das atividades da usina, que fica no Setor Chácara Bom Retiro Foto: Divulgação

Usina Xavante já foi condenada e voltou a funcionar sem cumprir obrigações impostas em decisão

O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu tutela provisória incidental de urgência (liminar) em ação civil pública contra a Usina Xavantes S/A, para garantir o cumprimento de sentença que determinou a adequação da termoelétrica, instalada em Goiânia.

São réus nesse processo também o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Estado de Goiás.

A ação, movida em 2014 pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, resultou na condenação dos réus, após longa disputa judicial entre as partes.

No entanto, desde outubro de 2020, a empresa voltou a funcionar ininterruptamente 24 horas, mesmo sem licenciamento ambiental, assim como não demonstrou as medidas adotadas para conter a poluição sonora. Mesmo assim, a ONS e a Aneel deram continuidade ao seu funcionamento irregular.

Foi constatada também a omissão da Amma em relação à emissão de ruídos. Após requisição do MP, a agência vistoriou o local e lavrou três autos de infração. (Assessoria de Comunicação Social  do MPGO)

 

São pedidos na tutela:

– Interdição imediata das atividades da usina, desenvolvidas no Setor Chácara Bom Retiro, em Goiânia, até o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso), ou a comprovação da eficiência do projeto técnico de isolamento acústico de todo seu parque;

– Proibir a termelétrica de emitir ou propagar sons ou ruídos em níveis superiores àqueles estabelecidos pela legislação;

– Proibir o ONS de determinar a ligação ou a produção de energia por parte da empresa até a comprovação da execução e eficiência do aprovado pelo órgão ambiental competente;

– Que seja oficiado à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), dando-lhe conhecimento da cautela concedida e determinando-lhe a realização de fiscalização do cumprimento da ordem judicial;

– Fixação de multa diária de R$ 200 mil, caso a liminar seja descumprida, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Goiânia.

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