MPF requer cumprimento provisório de sentença para obrigar o Município de Aparecida de Goiânia a arcar com iluminação do trecho urbano da BR-153
Em 2014, sentença já determinava ao município a responsabilidade pela iluminação do trecho
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta terça-feira (9), cumprimento provisório de sentença em desfavor do Município de Aparecida de Goiânia (GO). O objetivo da medida é obter decisão judicial que determine ao município que arque com a iluminação do trecho urbano da BR-153 que corta a cidade.
Em 2011, o procurador da República Ailton Benedito de Souza ajuizou, perante a Justiça Federal (JF), ação civil pública (ACP) em face do Departamento de Infraestrutura e Transporte (Dnit) e do Município de Aparecida de Goiânia. A ação visava a condenação dos réus à instalação de equipamentos destinados à iluminação pública em todo o trecho da BR-153 que margeia o município de Aparecida de Goiânia, bem como que o município fosse obrigado a conservar, restaurar, repor e dar manutenção em tais equipamentos ao longo dos anos.
No ano de 2014, a JF julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar, em síntese, que o Dnit recuperasse a iluminação do trecho e, posteriormente, delegasse ao Município de Aparecida de Goiânia a manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública. Ocorre que o município recorreu da sentença e a ACP ainda tramita junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora do requerimento de cumprimento provisória de sentença, no caso da ACP, não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso do município. Assim, a sentença ainda produz, atualmente, todos os seus efeitos jurídicos, devendo, desde já, ser cumprida pela parte executada, pois todo o trecho da BR-153 que corta Aparecida de Goiânia continua apresentando iluminação inadequada ou inexistente, mesmo depois de passados mais de oito anos da decisão judicial.
Pedidos
No pedido de cumprimento provisório de sentença, o MPF requer, principalmente, que a JF determine ao Município de Aparecida de Goiânia que instale ou repare — e comprove a realização do serviço — o conjunto de equipamentos necessários para o fornecimento de iluminação pública moderna e eficiente ao longo dos 13,4 Km da BR-153 que margeiam o município, no prazo de três meses.
Além disso, que proceda à manutenção, conservação, restauração e reposição das instalações de iluminação pública ao longo do referido trecho, sob pena de multa em parcela única no valor de R$ 200 mil, e custeie permanentemente o serviço de iluminação pública na faixa de domínio do trecho da rodovia BR-153 que corta o correspondente perímetro urbano, pagando a respectiva fatura diretamente à Enel Distribuição Goiás.
Em caso de retardamento ou omissão quanto ao cumprimento das ordens expedidas, o MPF requer, ainda, seja fixada multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil aos agentes públicos do Município de Aparecida de Goiânia que, comprovadamente, agindo dolosamente ou culposamente, concorram para o descumprimento da decisão. Todos os pedidos estão em conformidade com a sentença proferida em 2014. (Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Goiás)