Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva pedida pela PF de investigado por ameaças ao STF

Ministro Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva pedida pela PF de investigado por ameaças ao STF

O relator considerou que a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para conter a divulgação reiterada das mensagens criminosas, segundo informações trazidas pela Polícia Federal

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ameaças ao Estado Democrático de Direito e associação criminosa, em razão de ataques ao STF, aos ministros e personalidades políticas. A conversão da prisão temporária para a preventiva foi feita nos autos da Petição (PET) 10474, relatada pelo ministro.

Segundo a representação policial, perícia realizada no material apreendido com o investigado constatou mensagens e vídeos com notícias falsas, ofensas, intimidações, ameaças e intenção de uso de violência “para atingir seu intento criminoso em relação a ministros do STF e políticos”, configurando risco à ordem pública.

Requisitos

Ao analisar o pedido da PF, o ministro Alexandre de Moraes considerou presentes elementos que demonstram a existência de uma possível organização criminosa com o objetivo de desestabilizar instituições republicanas e atentar contra o Estado Democrático de Direito.

O ministro constatou os requisitos quanto à necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, diante dos “fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal”.

Em sua avaliação, o “risco da soltura imediata de referido cidadão não pode ser avaliado de maneira isolada”. Segundo o ministro, “é fato público e notório que a prática criminosa ora investigada está inserida em um contexto mais abrangente de acirramento dos ânimos, do estímulo ao enfrentamento a oponentes políticos e de tentativas de enfraquecimento do Poder Judiciário”.

Diante das informações contidas nos autos, o relator considerou que a adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para conter a divulgação reiterada das mensagens criminosas, razão pela qual deferiu a prisão preventiva. (Site STF)

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