Micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para se enquadrar no Simples Nacional
Contribuintes podem realizar o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia Nacional, desde que estejam adimplentes com as esferas administrativas. Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás explica sobre como se integrar no regime de pagamento de imposto
Para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, as micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para fazer a opção. O regime tributário é facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas de pequeno porte (que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Além disso, conta com alíquotas diferenciadas conforme o faturamento da empresa.
O Brasil registra uma força motora em sua economia. Segundo dados inéditos da Atlas dos Pequenos Negócios lançado em 2022 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Nacional (Sebrae), a exemplo desse impulso, apenas com a renda gerada pela atividade de Microempreendedores Individuais (MEI), juntamente com as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o segmento gera uma renda mensal para os empreendedores de R$ 35 bilhões, o que representa aproximadamente R$ 416 bilhões por ano. Segundo dados do Mapa Empresas do Governo Federal e do portal Simples Nacional, Goiás registra mais de 720 mil empresas optantes pelo regime tributário, incluindo os microempreendedores.
No acumulado de 2022, o Brasil já supera a marca de 1,5 milhão de empregos gerados, sendo as micro e pequenas empresas responsáveis por 1,1 milhão (72% do total). Por sua vez, as médias e grandes criaram 327,2 mil vagas (21%). Vale lembrar que as micro empresas são aquelas que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Já pequena empresa é a pessoa jurídica que possui rendimento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria. A informações são do Sebrae, a partir do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, do Ministério do Trabalho e Previdência, divulgadas em julho do último ano.
Apesar de ser um regime facilitado, o empresário deve cumprir algumas condições como enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, além de observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividades permitidas. Segundo a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, é de suma importância que o processo seja acompanhado por um profissional da contabilidade, uma vez que impede que o empresário fuja das condições impostas.
“Nesse processo, o contador pode auxiliar o cliente, verificando se o empresário está em conformidade com as regras do Simples Nacional. Além disso, o contador orienta em toda a formalização e com qualquer débito que o empresário possa ter com os entes federativos”.
Enquadramento e as situações impeditivas
Para solicitar o enquadramento, o empresário deve acessar o Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro. Ao abrir o site, acessar o Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Assim, a empresa deverá declarar que não está em situação impeditiva à opção pelo regime tributário prevista na legislação.
Essas situações são empresas que faturam mais que 4,8 milhões ao ano, obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real, que possuem sócios que residam no exterior, que realizem cessão ou locação de mão-de-obra, que tenham obtido no ano de início de atividades um valor superior ao limite de R$ 400 mil, e empresas que possuem débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.
Após solicitar o enquadramento, é realizada uma verificação automática de pendências por meio da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em conjunto e, caso não esteja irregular com qualquer ente federado, a opção é deferida. Do contrário, a opção ficará em situação de análise.
“É importante que o contribuinte se atente, pois poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, uma multa trabalhista, rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda essa dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional. Qualquer taxa em aberto como Imposto Sobre Serviço (ISS) retido na fonte, a Emissão de Relação de Serviços de Terceiro (Rest) ou Declaração Mensal de Serviços (DMS) não enviada, ou seja, qualquer débito negativado nas três esferas administrativas impede o contribuinte de aderir ao Simples”, reforça a Presidente do CRCGO.
No caso de período de análise, o empresário pode cancelar a solicitação da Opção pelo Simples Nacional, a menos que a empresa esteja em início de atividade. Vale ressaltar que não é necessário que micro empresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo regime tributário realize uma nova opção a cada ano. (Assessoria de Comunicação CRCGO)