Liminar suspende efeitos da lei que alterou a denominação da Avenida Castelo Branco

Liminar suspende efeitos da lei que alterou a denominação da Avenida Castelo Branco

A magistrada entendeu que a “alteração trazida pela lei impugnada traz impacto social de grande repercussão, podendo acarretar confusão de referência de localização, além de impor gastos aos residentes e comerciantes locais, que terão que atualizar seus endereços e cadastros comerciais, e também todo material de uso comercial (cartões, sacolas, material de mídia e divulgação), em momento de nítida recuperação financeira, após período pandêmico que perdura por mais de três anos”.

Conforme salientou a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, a Avenida Castelo Branco, cuja denominação data de 1976 (Lei Municipal nº 5.113, de 21 de julho), é referência no comércio agropecuário no Estado e é considerada um “shopping rural a céu aberto”. Conforme os autos da ação, a avenida, que possui 7,6 quilômetros de extensão, percorre seis bairros e é via de ligação das regiões Oeste e Sul da capital, com mais de 600 lojas, comércios e empresas de serviços, na sua maioria itens agrícolas e de pecuária.

“Sua importância extrapola a clientela local, recebendo clientes de todo o Centro-Oeste, bem como de estados como São Paulo, Minas Gerais, e também de estados das regiões Norte e Nordeste do País como Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia”, observou a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. Para ela, os prejuízos advindos da alteração decorrente da lei ora impugnada, por vícios no processo legislativo, extrapolam os comerciantes da região e tem reflexos na economia goiana, ante a importância do setor agropecuário no nosso Estado.

Ao final, a juíza pontuou que “ante o exposto, entendo que restou demonstrado nos autos a plausibilidade e a verossimilhança entre as alegações e o direito vindicado bem como o perigo da demora, razão pela qual determino o deferimento da liminar é medida que se impõe”.

Os autores alegam que a Lei Municipal nº 10.854 foi promulgada pelo prefeito do Município de Goiânia em exercício, Romário Policarpo, no dia 18 de novembro de 2022, “ante a existência de vício formal, consubstanciado na inobservância do procedimento prescrito nos artigos 95 e 165, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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