Justiça determina sequestro de bens de empresários denunciados pelo MPGO por fraude em licitações em Formosa
Empresários fraudavam licitações para aquisição de remédios. Mandados de busca foram cumpridos em três municípios
Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Formosa, em desfavor de Cláudio Santana dos Santos e José Adimilson de Oliveira, por suposta fraude a licitações, foi recebida pela Justiça. Os dois foram presos no âmbito da Operação Capésius, deflagrada pelo MPGO e pela Polícia Civil na segunda-feira (13/9).
Ao receber a denúncia, a Justiça transformou as prisões temporárias em preventivas e determinou o sequestro quase R$ 2 milhões dos dois, para o ressarcimento dos danos ao patrimônio público.
De acordo com o promotor de Justiça Douglas Chegury, a investigação, realizada nos últimos seis meses, identificou o desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos do município de Formosa em 2020 e 2021, na compra de medicamentos com ordem judicial para fornecimento, com dispensa de licitações.
Para efetivar o esquema, segundo Douglas Chegury, os envolvidos utilizavam empresas em nome de “laranjas” e de fraude a licitações para o fornecimento de medicamentos a preços superfaturados ao Fundo Municipal de Saúde. Em alguns casos, o preço cobrado era 200% acima dos valores de mercado.
Os envolvidos no esquema apresentavam orçamentos falsificados de empresas que desconheciam o uso da documentação, com preços acima do mercado, para direcionar a licitação para aquela que pretendiam ver vencedora.
No decorrer das investigações, após o deferimento da quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico dos investigados, o MPGO descobriu que Cláudio Santana dos Santos, por meio da JA Medicamentos Hospitalares Eireli-ME, venceu vários processos licitatórios. Foi descoberto que o real proprietário da empresa é José Admilson de Oliveira.
Sequestro de bens
No recebimento da denúncia, o juiz Eduardo de Agostinho Ricco, da 3ª Vara Criminal, afirmou, ao analisar o pedido do MPGO de conversão da prisão temporária em preventiva, que as evidências do caso são suficientes a amparar a custódia cautelar dos réus. Segundo ele, a medida se fazia necessária por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por ser imprescindível à garantia da ordem pública.
O magistrado afirmou também que há prova da materialidade do crime e fortes indícios de que os denunciados se beneficiaram da compra de medicamentos pelo Fundo Municipal de Formosa, através de procedimentos licitatórios fraudulentos e superfaturados.
Segundo Eduardo de Agostinho Ricco, o sequestro dos bens deve ser suficiente para garantir o ressarcimento dos prejuízos e atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Mandados
A Operação Capésius foi coordenada no MPGO pelos promotores de justiça Douglas Chegury e Ramiro Carpenedo Martins Netto e, na Polícia Civil, pelos delegados regionais de Formosa e de Luziânia, José Antônio Sena e Rafael Abrão.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária nos municípios de Valparaíso de Goiás, Luziânia e Brazlândia (DF).
Os alvos foram empresas JA Medicamentos Hospitalares Eireli-ME, Doctormed Equipamentos e Produtos Hospitalares Ltda., Mercantil Barreto Comercial de Produtos Hospitalares e Suprimentos Ltda. e Dom Bosco Hospitalar Eireli. Também foram alvo de buscas três empresários, sendo cumpridos mandados de prisão temporária contra os dois denunciados.
Cláudio Santana dos Santos e José Admilson de Oliveira foram denunciados com base no artigo 90, caput, da Lei 8.666/93 (fraude a licitações), combinado com os artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material) do Código Penal, por 150 vezes; artigo 96 (superfaturamento) da Lei 8.666/93, combinado com artigos 29 e 69, do Código Penal, por 150 vezes; artigo 298 (falsificação de documento), combinado com artigos 29 e 69, do Código Penal, por 150 vezes; artigo 304 (uso de documento falsificado), combinado com artigos 29 e 69 do Código Penal, por 150 vezes. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)