Justiça condena 22 pessoas por organização criminosa e tráfico de drogas

Justiça condena 22 pessoas por organização criminosa e tráfico de drogas

Sentença da juíza Placidina Pires teve mais de 500 páginas. Líder tem apenas 23 anos e foi condenado a 60 anos de prisão

 

Numa sentença de mais de 500 laudas, a juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais, condenou 22 pessoas por organização criminosa que utilizava contas bancárias de terceiros e empresas para lavar o dinheiro do tráfico de drogas. O líder do grupo foi condenado a mais de 60 anos de prisão. Os demais pegaram penas que variam entre 27 a 4 anos de prisão. Aos réus que já se encontravam presos não foi permitido recorrer em liberdade.

Na sentença foram julgados apenas os crimes de organização criminosa e tráfico de drogas. O crime de lavagem de dinheiro é objeto de apuração em outra ação penal ainda não sentenciada, explicou a magistrada. Conforme os autos da denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, a organização criminosa era chefiada por um jovem de 23 anos, Lucas Washington Araújo de Souza, que não possuía nenhum registro formal de emprego, mas que apresentou significativa evolução patrimonial.

Constituiu empresas, adquiriu imóveis, carros de luxo, fazenda, e outros bens, e que, entre 2017 a 2020, movimentou em suas contas e de terceiros, cerca de 35 milhões de reais, mas que, segundo se apurou, na verdade, liderava um sofisticado esquema voltado para o tráfico de drogas e lavagem do dinheiro conseguido com as atividades ilícitas.

O grupo possuía depósito de drogas no edifício Live Tower Lozandes e no Residencial Mirante Parque Cascavel, em Goiânia, e no Setor Valmor/Colina Azul, localizado em Aparecida de Goiânia. Conforme a sentença, os bens e valores dos réus foram sequestrados e serão alienados pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad).

A investigação da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc) foi subsidiada por medidas de quebra de sigilo de dados telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais, interceptação telefônica e telemática e buscas e apreensões, ressalta a sentença da juíza Placidina Pires. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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