Convênio permite desconto de 40% em multas de trânsito
Condutores poderão obter desconto de 40% nas multas do Detran-GO e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra)
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) renovou e ampliou o convênio com Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para ampliar o funcionamento do Serviço de Notificação Eletrônica (SNE) no estado.
Com isso, os condutores poderão obter desconto de 40% nas multas do Detran-GO, Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), em Rio Verde e em outros 36 municípios, como Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia.
O contrato 026/2023 regulariza o funcionamento do Serviço de Notificação Eletrônica (SNE) no Estado e amplia a capacidade de atendimento. O convênio estava suspenso por questões administrativas. “Além da retomada, vamos ampliar sua atuação para que mais condutores possam ser beneficiados”, ressalta o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.
Convênio
O benefício já está em vigor para multas aplicadas pelo Detran-GO, Goinfra e Rio Verde. Desta forma, condutores com autuações em prazo de notificação que tenham aderido ao SNE poderão usufruir do desconto.
Os outros 36 municípios como Aparecida de Goiânia, Goiânia e Anápolis (lista completa abaixo) vão entrar no sistema a partir de 15 de agosto.
O Sistema de Notificação Eletrônica foi criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e é uma plataforma online que permite aos motoristas, que optarem pela adesão ao serviço, receberem notificações de infrações de trânsito diretamente no celular ou no computador, não havendo mais o envio físico da notificação.
A adesão ao SNE é feita através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) disponível nas lojas de aplicativos. Só conseguem o desconto, os condutores que se cadastram.
Da mesma forma, só são abatidos os 40% sobre as multas dos órgãos autuadores que também tiverem aderido ao sistema.
Dentre as vantagens do SNE, está a obtenção de desconto de 40 % no pagamento da multa até a data de vencimento. Delegado Waldir, destaca que ao fazer a adesão o cidadão deve estar ciente que está mão da defesa e do recurso, tornando o processo notificatório mais fácil e dinâmico.
“O SNE reduz custos aos órgãos de trânsito e ao cidadão”, pontua.
Novos municípios podem aderir
Assim como o condutor deve aderir ao SNE, o município também. Caso contrário, o desconto não incidirá sobre a multa aplicada.
Para fazer a adesão, o município deve estar integrado no Sistema de Municipalização do Senatran. As prefeituras que preencherem esse requisito e quiserem fazer parte do SNE devem solicitar convênio de multas com o Detran-GO, por meio de ofício encaminhado à presidência da autarquia.
É essencial que as prefeituras tenham órgão de trânsito (superintendência ou secretaria) e Junta de Recurso Administrativo (Jari).
Para formalizar o convênio são exigidas certidões de regularidade e documentação pessoal do prefeito e da autoridade de trânsito. Veja a lista completa das cidades e órgãos que já estão aptos a receber adesão. (Agência Cora de Notícias)