Condenado a seis anos de reclusão homem que tentou matar ex-mulher a facadas

Condenado a seis anos de reclusão homem que tentou matar ex-mulher a facadas

Pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A vítima sofreu três AVC’s após agressão e ficou com o lado esquerdo do corpo paralisado

Valdireno Pereira de Souza, de 39 anos, foi condenado a seis anos de reclusão pela tentativa de homicídio contra sua ex-mulher, Valéria Silva de Souza. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, na Colônia Agroindustrial, em Aparecida de Goiânia. O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2019, no Setor Nossa Senhora de Fátima, em Goiânia. A sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (2) foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

O julgamento no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, no Jardim Goiás, teve início às 8h30, e se encerrou ao meio dia desta quinta-feira, 2. Durante a audiência, a defesa requereu a retirada da qualificadora prevista no artigo 121, do Código Penal, momento em que pleiteou a desclassificação do delito imputado ao réu para o crime de lesão corporal. Ainda, na sessão, pleiteou também pelo reconhecimento da tese de tentativa de homicídio privilegiado, aduzindo que o acusado teria agido sob o domínio de violenta emoção.

O Conselho de Sentença analisou o mérito, passando a votação, quando reconheceu a materialidade delitiva, atribuindo a autoria dos golpes de faca ao acusado, e entendendo que ele deu início à execução de um crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. Os sete jurados compostos para julgar o réu rejeitaram a tese absolutória e de tentativa de homicídio privilegiado, passando a imputá-lo de homicídio simples.

Ao analisar o processo, o magistrado argumentou que a conduta do réu deve ser considerada, já que o acusado possui antecedentes criminais. Ressaltou que as circunstâncias e consequências do crime próprio do tipo penal, haja vista que as consequências do crime lhe prejudicam, posto que as lesões provocadas na vítima foram graves, vez que resultou na debilidade da função motora total permanente em membros superiores e parcial em membro inferior esquerdo, além de deformidades definitivas com afundamento em crânio, e cicatrizes extensas no crânio, pescoço, face e outros.

Crime

O denunciado e a vítima viveram em regime de união estável por aproximadamente cinco meses, mas Valdireno Pereira demonstrava comportamento agressivo, e, por diversas vezes, agrediu e ameaçou a vítima. No dia 11 de janeiro de 2019, Valéria resolveu registrar na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Goiânia, o primeiro boletim de ocorrência contra ele, por lesão corporal, calúnia e ameaça, e solicitou medidas protetivas, as quais foram deferidas pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa medida determinava que ele não poderia se aproximar da vítima a menos de 300 metros ou manter contato com ela por qualquer meio.

No dia 25 de fevereiro, o réu esteve na casa da vítima e a convidou para sair, a qual aceitou, e, juntos, foram para uma distribuidora de bebidas, onde ingeriram bebida alcoólica até o anoitecer, momento em que foram para a casa dela. Em seguida, iniciaram uma discussão, quando ele falou que jamais perdoaria uma traição, e que a mataria se a encontrasse com outro homem.

Durante o desentendimento, o denunciado apanhou uma faca no armário e a golpeou, inclusive no pescoço. Ainda, segundo o inquérito policial, a vítima foi socorrida por uma vizinha e levada para o Hugo, onde ficou internada por 30 dias e, posteriormente, sofreu três AVC’s, tendo como sequela o lado esquerdo paralisado.

Para o MPGO, o denunciado agiu com a intenção de matar a vítima, cujo resultado só não ocorreu porque ela recebeu pronto atendimento médico. Ressaltou que o fato foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, tendo restado caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes.(Assessoria de Comunicação TJGO)

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