Comissão aprova proposta que muda o cálculo da renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida
Hoje a lei do programa prevê que os beneficiários comprovem renda familiar mensal de, no máximo, R$ 6.500
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprova proposta que muda o cálculo da renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida. A Comissão aprovou projeto de lei pelo qual o programa Minha Casa, Minha Vida, se for o caso, excluirá do cálculo da renda familiar o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida consta de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1631/21, da ex-deputada Tia Eron (BA). O texto original excluía dos cálculos quaisquer benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes de problemas de saúde. “Fiz um aperfeiçoamento”, disse o relator.
O substitutivo insere dispositivo na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, essa norma prevê que beneficiários do programa habitacional em áreas urbanas comprovarão renda familiar mensal de, no máximo, R$ 6.500.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)