Câmara de Goiânia aprova projeto de lei que reconhece grafite e muralismo como patrimônio público urbano
Proposta foi apresentada pelo vereador Marlon Teixeira e segue para sanção do Executivo
O plenário da Câmara de Goiânia em segunda e última votação projeto de lei de autoria do vereador Marlon Teixeira (Cidadania) que reconhece as práticas artísticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural. A nova lei, que segue agora para a sanção do Executivo, estabelece os espaços públicos municipais que poderão receber, mediante autorização, as artes feitas em grafite.
Estão na relação prédios públicos, postes, colunas, obras viárias, muros, tapumes de obras, viadutos, túneis, vielas, pistas esportivas, escadarias e arquibancadas, além de outros locais que também poderão ter sua utilização fomentada pela administração pública para prática intervenções artísticas. Entre os espaços que poderem receber as artes em grafite estão as fachadas dos imóveis públicos.
Segundo Marlon Teixeira, a nova lei segue tendência de diversas cidades modernas ao redor do mundo que já reconhecem a arte de rua como patrimônio urbano e como manifestação artística. O vereador afirma ainda que a legislação também vem para inibir as pichações, destinando ao grafite e ao muralismo espaços que podem ser alvo de depredação. “O grafite e o muralismo se ligam diretamente a vários movimentos sociais e culturais urbanos, e são reconhecidos como artes democráticas, críticas e humanizadoras, pois os desenhos ficam expostos a todos, transformando a paisagem”, afirma o vereador ao justificar a apresentação da matéria.
A matéria prevê que as manifestações artísticas propostas passarão por aprovação pela Prefeitura de Goiânia por meio de curador responsável por identificar o artista, o motivo da arte a ser exposta e uma prévia gráfica da obra. Observa ainda que obra não poderá conter apologia ou defesa de violência, drogas, marcas ou produtos comerciais, manifestações que contenham mensagens de violação aos direitos humanos, cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais, nem apresentar, em seu contexto, algum tipo de discriminação, em quaisquer de suas formas.
Para que um grafite ou mural seja realizado no entorno de edifícios considerados patrimônio histórico-cultural existentes em Goiânia, será necessário apresentar documento de aprovação emitido pelo órgão público responsável. Já intervenções realizadas em quaisquer espaços não permitidos, que não possuam devida autorização, acarretarão em necessidade de reparação por parte do autor, que deverá restabelecer a pintura do espaço determinado.
Pelo projeto, o Poder Executivo Municipal poderá promover o fortalecimento das práticas do grafite e do muralismo, mediante criação de um fundo municipal, com finalidade de realizar financiamentos, premiações, programas de formação e de infraestrutura necessária para consecução das referidas manifestações artísticas, entre outras formas de apoio cultural a artistas grafiteiros e/ou muralistas. Também poderá promover eventos educativos, palestras e cursos para capacitação voltada ao grafite e ao muralismo.(Assessoria de Imprensa do Vereador)