Sancionada lei que garante acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em qualquer localidade em Goiânia
Texto assegura, ainda, ingresso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em qualquer localidade, comercial ou industrial, em veículos de transporte público e privado e sua permanência em serviços de promoção, proteção e cooperação de saúde. “Trabalhamos para que Goiânia seja uma cidade acolhedora, com inclusão e oportunidades para todos”, diz prefeito
O prefeito Rogério Cruz sancionou, na quarta-feira (21/12), leis que dispõem sobre o acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em veículos de transporte público e privado.
“Trabalhamos para que Goiânia seja uma cidade acolhedora, com inclusão e oportunidades para todos. Para isso, somamos esforços com os representantes dos goianienses na Câmara Municipal e com toda a população”, destacou o prefeito.
O autor da proposta, vereador Willian Veloso, frisou que a lei visa atender às demandas daqueles que vivem na capital, em especial às pessoas com deficiência.
Cães de assistência
A lei assegura o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência, acompanhadas por cães de assistência, em qualquer local público ou privado, comercial ou industrial, de serviços de promoção, proteção e cooperação de saúde, em veículos que prestam serviços de transporte privado individual ou coletivo público de passageiros, no município de Goiânia.
De acordo com o texto sancionado, todo cão de assistência portará identificação, e seu condutor, sempre que solicitado, deverá apresentar documento comprobatório de registro expedido por escola de cães, acompanhado de atestado de sanidade do animal, fornecido pelo órgão competente, ou documento equivalente.
Considera-se cão assistencial: cão-guia – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência visual; cão-ouvinte – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência auditiva; e cão de serviço – animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas não compreendidas nos incisos anteriores.
Destaca-se que, com a lei, fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional ao ingresso ou à presença do cão assistencial nos veículos que prestem serviços de transporte privado individual e coletivo público de passageiros. (Secom Goiânia)