Plano de saúde tem de fornecer bomba de insulina para criança com diabetes, diz MPGO

Plano de saúde tem de fornecer bomba de insulina para criança com diabetes, diz MPGO

Parecer do MP buscou resguardar o direito à saúde da criança

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) elaborou parecer favorável a pedido liminar de fornecimento de aparelho de bomba de insulina e insumos feito à Justiça pelos pais de uma criança, usuária da Unimed, que apresenta diabetes mellitus tipo 1.

A ação foi proposta em nome da criança, representada por seus pais, diante da alegação da operadora de saúde de ser “facultativa a disponibilização de medicamento de uso domiciliar‘’. Defendeu também “a inexistência de cláusula contratual autorizadora de tal providência” e, por fim, impedimento legal, sob o fundamento de que o aparelho solicitado configura espécie de “próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico”.

Contudo, em sua manifestação, o MPGO relatou que, embora a bomba de insulina seja considerada uma órtese (dispositivo externo aplicado ao corpo), no caso em análise, a descoberta da doença na criança se deu em meados de junho deste ano, após crise hiperglicêmica que quase a levou à morte.

Foi destacado, ainda, que em razão dessas peculiaridades da condição de saúde da criança e do que foi firmado em relatórios médicos, a bomba infusora de insulina não é apenas o tratamento mais indicado, e, sim, o único viável para o controle adequado da doença.

A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, que está respondendo pela Promotoria de Justiça com atuação no 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde. Nestes núcleos, a tramitação das demandas e a realização dos atos acontecem exclusivamente por meio virtual, dentro da proposta do projeto Juízo 100% Digital.

O promotor pontuou no parecer que a negativa feita pelo plano de saúde em fornecer o aparelho “representará, em última análise, negativa integral ao resguardo do direito à saúde da autora, deixando-a entregue à própria sorte”.

Ao se manifestar favorável à liminar para fornecimento da bomba de insulina, Pedro Guimarães ponderou que a concessão deverá estar sujeita à renovação semestral da receita médica. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

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