Plano de saúde tem de fornecer bomba de insulina para criança com diabetes, diz MPGO
Parecer do MP buscou resguardar o direito à saúde da criança
O Ministério Público de Goiás (MPGO) elaborou parecer favorável a pedido liminar de fornecimento de aparelho de bomba de insulina e insumos feito à Justiça pelos pais de uma criança, usuária da Unimed, que apresenta diabetes mellitus tipo 1.
A ação foi proposta em nome da criança, representada por seus pais, diante da alegação da operadora de saúde de ser “facultativa a disponibilização de medicamento de uso domiciliar‘’. Defendeu também “a inexistência de cláusula contratual autorizadora de tal providência” e, por fim, impedimento legal, sob o fundamento de que o aparelho solicitado configura espécie de “próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico”.
Contudo, em sua manifestação, o MPGO relatou que, embora a bomba de insulina seja considerada uma órtese (dispositivo externo aplicado ao corpo), no caso em análise, a descoberta da doença na criança se deu em meados de junho deste ano, após crise hiperglicêmica que quase a levou à morte.
Foi destacado, ainda, que em razão dessas peculiaridades da condição de saúde da criança e do que foi firmado em relatórios médicos, a bomba infusora de insulina não é apenas o tratamento mais indicado, e, sim, o único viável para o controle adequado da doença.
A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, que está respondendo pela Promotoria de Justiça com atuação no 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde. Nestes núcleos, a tramitação das demandas e a realização dos atos acontecem exclusivamente por meio virtual, dentro da proposta do projeto Juízo 100% Digital.
O promotor pontuou no parecer que a negativa feita pelo plano de saúde em fornecer o aparelho “representará, em última análise, negativa integral ao resguardo do direito à saúde da autora, deixando-a entregue à própria sorte”.
Ao se manifestar favorável à liminar para fornecimento da bomba de insulina, Pedro Guimarães ponderou que a concessão deverá estar sujeita à renovação semestral da receita médica. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)