Caso Encol: juíza determina pagamento de R$ 210 milhões a credores trabalhistas

Caso Encol: juíza determina pagamento de R$ 210 milhões a credores trabalhistas

Mais de seis mil credores trabalhistas vão receber individualmente o valor inicial de R$ 25 mil

 

A juíza Luciana Amaral, que preside o processo relacionado à Encol, determinou o pagamento de R$ 210 milhões aos credores trabalhistas da Massa Falida, que receberão, individualmente, o valor inicial de R$ 25 mil. Com a decisão da juíza titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, 6.293 credores trabalhistas, ou seja, 76,14%, terão seus créditos quitados.

Até a data de hoje, já foram pagos R$ 234.462.203,96, quantia que, somada aos R$ 210 milhões determinados agora, totaliza o montante de aproximadamente R$ 440 milhões. Restarão, ainda, 1.972 credores trabalhistas (23, 86%), que, além do valor inicial de R$ 25 mil, receberão 42,44% do quantitativo remanescente, em forma de rateio.

“No tocante ao rateio determinado, a forma proposta observa a razoabilidade e a proporcionalidade, refletindo a contemporânea disponibilidade de caixa da Massa Falida e, como ressalvado, assegurará que 76% de todo o passivo prioritário trabalhista atualmente habilitado seja quitado”, observou a magistrada na decisão, que determinou ainda uma reserva de R$ 10 milhões para despesas da Massa, importância necessária para custear a prestação de serviços voltados, principalmente, para arrecadação, guarda, manutenção e venda pública dos ativos.

Confirmação
A determinação da magistrada ocorre após a confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça de entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no sentido de que se adotasse o Índice de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador monetário adequado para pagamento dos créditos trabalhistas, em abril deste ano. A magistrada, então, solicitou à Massa o Quadro Geral de Credores atualizado, contemplando todos os créditos trabalhistas corrigidos pelo INPC, em substituição à TR. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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