SNC 2022: gratuidade de justiça e negociação de débitos junto à Prefeitura de Goiânia podem ser solicitados a partir do dia 26
Podem participar pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências em créditos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não
Quem deseja aproveitar a Semana Nacional da Conciliação para negociar dívidas junto à Prefeitura de Goiânia e solicitar a gratuidade da justiça pode fazer sua inscrição a partir do dia 26. Podem participar pessoas físicas e jurídicas que tenham pendências em créditos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não. A intenção é atender 3 mil contribuintes durante a iniciativa, promovida localmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Veja os débitos que serão contemplados:
- Créditos tributários: decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais;
- Créditos fiscais: provenientes de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias;
- Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;
- Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias;
- Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.
(Das multas mencionadas, excetuam-se as penalidades aplicadas por infração de trânsito, mesmo quando aplicadas por servidores municipais). (Centro de Comunicação Social do TJGO)
Please follow and like us: