Agressão a macacos é crime

Agressão a macacos é crime
Fotos: Paulo José

Apesar do nome varíola dos macacos, doença detectada em duas pessoas em Goiânia, nenhum animal está contaminado na capital. Primatas dos parques são monitarados pela AMMA

 

Com a confirmação de dois casos de varíola dos macacos (Monkeypox) em Goiânia, a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) alerta que maus-tratos aos primatas que vivem em parques municipais e unidades de conservação da capital são atos passíveis de multa e detenção.

Apesar do nome “varíola dos macacos”, a doença é transmitida pelo vírus Monkeypox, descoberto em 1958, em grupo de macacos de um laboratório dinamarquês, mas o vírus também é encontrado em roedores, segundo informações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

A bióloga Wanessa de Castro, da AMMA, revela que todos os primatas dos parques da capital estão sadios e são monitorados pela secretaria, mas apesar disso, é preciso que não haja interação com humanos, o que pode ser prejudicial ao bem-estar dos animais. Esse contato pode contaminar os macacos com doenças humanas. Além disso, a saúde deles é agredida com a ingestão de alimentos industrializados.

“São animais de vida livre, então, essa interação deve se limitar à contemplação, não só dos macacos, como dos outros animais silvestres”, alerta. Wanessa lembra de caso recente no qual uma fêmea de macaco-prego teve um membro necrosado em consequência do corte em uma latinha de refrigerante. “Quando a capturamos, a infecção estava avançada, então precisamos amputar a mão o que, felizmente, não acarretou em maiores consequências para a vida dela”, conta.

Segundo ela, o acompanhamento da rotina dos macacos e demais animais cujo habitat são os parques da capital consiste na avaliação constante do comportamento dos bichos, e na observação da existência de sinais de qualquer tipo de doença. A profissional esclarece que “nada de anormal foi constatado nem nos animais que vivem nos parques, nem naqueles que residem nas unidades de conservação”. Wanessa aponta, então, que “não oferecem risco quanto à transmissão do vírus”.

Ela lembra que de forma alguma as pessoas devem maltratar ou matar esses animais. “É um crime ambiental passível de multa e detenção”, alerta. A punição consta no Art. 32 da Lei Federal 9.605/98. (Com informações da Secom Goiânia)

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