Projeto quer garantir a religação de energia em até duas horas após o pagamento da conta

Projeto quer garantir a religação de energia em até duas horas após o pagamento da conta
Foto: Sérgio Rocha

Proposta do Deputado Talles Barreto visa assegurar os direitos do consumidor

 

Por iniciativa do deputado Talles Barreto (UB), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), projeto de lei nº 10276/22, que dispõe sobre a obrigatoriedade da religação da energia elétrica, por parte da concessionária que opera no estado, no prazo máximo de duas horas após pagamento, sem nenhum ônus para o consumidor, por se tratar de serviço de natureza essencial. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e aguarda parecer do relator, o deputado Lucas Calil (MDB).

De acordo com a propositura, o projeto de lei visa assegurar direitos do consumidor inerentes ao fornecimento de energia elétrica, no âmbito do estado de Goiás, especificamente, no tocante a interrupção no fornecimento do serviço, e no procedimento de religação da energia e cobrança de taxa praticada para tal ato.

O parlamentar esclarece, na justificativa da matéria, que em relação a suspensão, entende que o restabelecimento do serviço deve ser efetivado no prazo máximo de duas horas, quando o pagamento for feito dentro do horário de expediente bancário.

Ele reitera, ainda, que o religamento “deve ocorrer sem a cobrança de exorbitante taxa de religação de urgência, tendo em vista que a atual, pode chegar a R$ 202,06 (duzentos e dois reais e seis centavos) e tem se mostrado demasiadamente onerosa para o consumidor, ultrapassando o limite suportável de custas de deslocamento e manutenção justificadas pela concessionária”.

Neste sentido, acentua o parlamentar, que recentes julgados chancelam como exorbitantes e abusivas a cobrança das taxas de religamento que vem sendo praticadas pelas concessionárias. Por outro lado, apesar da cobrança da taxa de religamento, a empresa nem sempre efetua o serviço para restabelecimento da energia elétrica de forma célere, podendo acarretar sérios danos e prejuízos a seus consumidores, assegura o deputado.

Barreto descreve que por estar atento aos mais modernos posicionamentos dos julgados, convém “destacar que a concessionária dispõe de outros meios, que não o corte da energia, para cobrar as dívidas dos consumidores”, defende o deputado. (Agência Assembleia de Notícias)

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