Sancionada alteração do Pró-Atleta que beneficia desportistas femininas
Para Eduardo Prado, a cota de 10% para mulheres vai incentivar e apoiar as atletas durante todo o ano
Foi sancionado pelo governador a Lei Estadual nº 21.482, originalmente projeto de lei nº 2243/19, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL), que visa garantir maior estímulo ao desenvolvimento da prática esportiva feminina, com cota de 10%, oriundos do programa Pró-Atleta. A matéria, portanto, altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que “institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – Pró-Atleta”.
Na exposição de motivos da matéria, quando tramitou na Alego, está escrito que “é necessário que se faça algo para incentivar as equipes femininas e que essas atletas tenham apoio durante todo o ano”. O parlamentar vai além, e diz, “o desporto feminino recebe pouca atenção tanto da imprensa escrita como da audiovisual, as dificuldades que passam as atletas quase não são objeto de notícia”.
O deputado salienta, ainda, que, “ao longo dos últimos séculos o acesso da mulher à prática desportiva tem sido pautado por avanços e recuos, apesar de todos os progressos”, afirma. Conforme o deputado defende, “apenas nos recentes Jogos Olímpicos de Londres, de 2012, é que a mulher esteve representada em todas as modalidades do programa olímpico”, diz.
O parlamentar reitera que “o direito à igualdade de oportunidades tem sido uma das principais lutas da classe. Ao consultar a lista da Forbes dos 100 desportistas mais bem pagas do mundo, a primeira e única mulher presente no ranking é a tenista Serena Williams (ocupa a posição 51), por muitos considerada o grande ícone do desporto feminino”. (Agência Assembleia de Notícias)