Monitores de creche têm direito à equiparação salarial ao piso dos professores da rede municipal

Monitores de creche têm direito à equiparação salarial ao piso dos professores da rede municipal

Desembargador lembrou que muitos profissionais que atuam nas creches preparam, inclusive, as crianças para a alfabetização

 

Monitores das creches municipais do Estado de Goiás terão direito à equiparação salarial ao piso dos docentes das escolas da rede pública, conforme entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O entendimento foi votado em incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR), com relatoria do desembargador Delintro Belo de Almeida Filho.

Foram várias ações individuais, no primeiro e segundo grau, suscitando a questão, propostas nas comarcas de Goianésia, Jaraguá, Itapaci, Uruaçu, Iporá, Ivolândia, Amorinópolis, Diorama e Moiporá, o que motivou a instauração do incidente. Com a diretriz ora definida, o objetivo é promover isonomia e segurança jurídica aos processos, que estavam sobrestados, aguardando a decisão do colegiado.

Atividade pedagógica
No voto, o relator ponderou que o profissional da educação básica tenha o direito ao recebimento do piso salarial nacional deve satisfazer, simultaneamente, dois pressupostos: desempenhar atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais); e exercer atividade no âmbito das unidades escolares de educação básica.

Como o desembargador observou, muitos profissionais que atuam nas creches preparam, inclusive, as crianças para a alfabetização. Dessa forma, os monitores “aplicam atividades, planejam e implementam ações pedagógicas que propiciem para o aluno o desenvolvimento das habilidades de ler e escrever com compreensão”, observou o magistrado a fim de justificar a necessidade de equiparação salarial.

Ao julgar a causa paradigma, Delintro de Almeida Filho ainda destacou as atribuições dos monitores das creches e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), como desenvolver atividades educativas, propiciar condições para desenvolvimento das potencialidades individuais das crianças, valorizar a cidadania e a autonomia, avaliar o ensino transmitido, promover eventos de lazer e esportivos, dentre vários outros. Assim, a autora da causa piloto, que detém, inclusive de diploma do curso de no curso de pedagogia-licenciatura plena, concluído em 2016, cumprindo os requisitos para o exercício do magistério na educação infantil.

IRDR
Instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR visa, justamente, enfrentar uma questão jurídica comum, pleiteada em várias ações distintas. Uma vez sedimentada a orientação jurisprudencial, o colegiado pode decidir, com segurança jurídica e isonomia, a respeito do tema.

Cabe sempre ao Órgão Especial ou à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais analisar e julgar a admissão do incidente, que pode ser suscitado pelo magistrado ou relator, partes, Ministério Público e Defensoria Pública. Dessa forma, é eleita uma causa piloto e as demais ficam sobrestadas, à espera da diretriz a ser estabelecida pelo colegiado. Para a consulta pública dos julgados de IRDR e Súmulas, é possível acessar seção especial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Veja como: na seção de Jurisprudência, é possível conferir os julgados de IRDR. Cada julgado conta com um resumo ao lado do número do tema. A opção está disponível no menu superior, em “Processos”, seleção “Atos Judiciais/Jurisprudência”. No espaço, além dos atos de primeiro e segundo graus, é possível escolher IRDR, Incidente de Assunção de Competência (IAC), as Súmulas, a Jurisprudência geral e dos Juizados.
As Súmulas, do Órgão Especial e dos Juizados, também podem ser acessadas na seção do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac). Basta selecionar, na página inicial, abaixo das notícias, no menu “Acesso Rápido” a opção “Precedentes Nugepnac”. Na página que será aberta em seguida, escolha “Súmulas”, seção na qual é possível fazer download de todos os arquivos. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Please follow and like us:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error

Siga nossas redes sociais.

Instagram