CCJ aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário
De acordo com o texto aprovado, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o desconto dos honorários do advogado diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado.
O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC). De acordo com o novo texto, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício.
Em substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social, a previsão era de que o Conselho Nacional de Previdência Social definiria o percentual do desconto. O projeto original previa que o limite máximo seria definido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local de prestação dos serviços.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. (Agência Câmara de Notícias)