Taxista e motorista de aplicativo podem ter seguro-desemprego por carro avariado
O projeto, que beneficia profissionais em inatividade involuntária superior a 30 dias, é de autoria de Jader Barbalho
O Senado vai analisar um projeto que institui seguro-desemprego para motoristas de aplicativos e taxistas. Pela proposta (PL 1.322/2022), os profissionais terão direito ao seguro-desemprego em casos de inatividade involuntária superior a 30 dias, devido a avarias graves em seus veículos que impeçam o uso legal.
De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o texto condiciona o recebimento do seguro-desemprego à inscrição do profissional no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Também exige que ele esteja adimplente com a Previdência e contribua há mais de um ano. Nesses casos, os motoristas de aplicativos e taxistas terão direito a receber até três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada. Mas fica vedado a eles o recebimento do benefício, em circunstâncias similares, nos 12 meses seguintes à percepção da última parcela.
Jader alega que é justo que motoristas de aplicativos e taxistas também recebam o seguro-desemprego devido a problemas na cadeia logística de peças de automóveis desde que começou a pandemia.
“Tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos. Não é raro que, ao deixar o veículo avariado em uma prestadora de serviço automotivo, seja por batida ou problema técnico, o prazo de entrega previsto seja superior a 30 dias. Esse tipo de atraso traz sérios problemas financeiros para motoristas de aplicativos e taxistas, que ficam impedidos de trabalhar”, alerta. (Agência Senado)