Comissão aprova remuneração total de atleta profissional em caso de doença ou contusão

Comissão aprova remuneração total de atleta profissional em caso de doença ou contusão

Lei em vigor permite que ele receba, nesses casos, apenas ao salário, sem o direito de uso de imagem (que pode representar até 40% da remuneração)

 

A Comissão de Esporte aprovou o Projeto de Lei 3563/21que assegura ao atleta profissional a manutenção do contrato especial de trabalho desportivo e do contrato de direito de uso da imagem enquanto perdurar a situação de incapacidade temporária para o trabalho.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a entidade de prática desportiva deverá garantir ao atleta a remuneração total, deduzido o valor referente ao benefício recebido pelo atleta da Previdência Social.

O projeto altera a Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto. A lei permite que a remuneração do atleta profissional seja composta pelo salário relativo ao contrato de trabalho desportivo e pelo valor pago em razão do contrato de direito de imagem, valor este limitado a 40% da remuneração total paga ao atleta

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto.

“Especialmente para os atletas com salários mais baixos, a diminuição remuneratória pode causar prejuízos à subsistência de sua família e aos cuidados de saúde necessários para seu restabelecimento”, disse Lima.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

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