Juiz manda a júri popular homem que matou amigo após discussão por causa de retirada de abacates
Vítima e réu continuaram a discutir um dia depois em um bar. Crime aconteceu após a saída do estabelecimento, com ambos já embriagados
O réu Manoel Filho de Oliveira foi mandado a júri popular, nesta quarta-feira (1º), por matar a facadas Judivan Alves de Oliveira, de 49 anos. O crime aconteceu em 27 de janeiro de 2017, na Rua 11, no Setor Água Branca, em Goiânia. A decisão foi do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri que, ao aceitar parecer do Ministério Público, que entendeu que a materialidade do crime praticado em desfavor da vítima dispensa maiores delongas, uma vez que o fato ocorreu de forma banal diante de um desentendimento por causa da retirada de abacates.
O juiz ressaltou na decisão que os indícios de autoria alinhavados e estampados, são necessários para decisão de intermediária de pronúncia. “Desta forma, não há razão para acolher, por ora, o pedido de absolvição sumária do réu. De igual modo, não há que se falar em impronúncia do acusado, já que, nos termos do artigo 414 do mesmo Códex, tal medida deve ser adotada quando o magistrado não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria”, afirmou Jesseir Coelho.
O magistrado acrescentou ainda que, neste contexto, necessária e eficaz é a decisão de pronúncia, para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos sejam sanadas pelo conselho julgador. “Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri”, frisou.
Crime
Conforme a denúncia, um dia antes do fato, a vítima que residia numa chácara situada no Setor Água Branca, estava trabalhando numa construção de um muro, quando o denunciado chegou para colher abacate no quintal. Judivan não permitiu sob o argumento de que os abacates ainda estavam verdes. O denunciado e a vítima começaram a discutir, instante em que Manoel foi embora. No período da noite, os dois saíram para se divertir nos bares do setor, e, já embriagados, se encontraram no “Bar Copacabana”.
Segundo o denunciado, a vítima o provocou dizendo que ele “não era homem, que ele não era de nada”. Por esta razão, Manoel disse à vítima que iria resolver a situação, ato contínuo que deixou o estabelecimento e foi na sua casa pegar uma faca. Após o denunciado sair, a vítima também deixou o bar com destino a sua casa, e, quando caminhava pela Rua 11, encontrou com o denunciado que retomava na direção do referido bar, o qual, de imediato, desferiu o primeiro golpe no abdômen
A vitima tentou correr, mas foi perseguido por Manoel que o alcançou e lhe aplicou outros golpes na região dorsal, levando-o ao chão. Ele foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), porém não resistiu aos ferimentos e morreu.
No dia 9 de janeiro de 2020 foi decretada a prisão temporária de Manoel, convertida posteriormente para preventiva. Após os trâmites legais, o Ministério Público de Goiás apresentou alegações finais pugnando pela pronúncia nos termos do artigo 121, caput, do Código Penal. A defesa, por sua vez, pediu pela absolvição, sob alegação de ausência de provas. (Centro de Comunicação Social do TJGO)