Código Florestal completa 10 anos
Parte da lei continua sem implementação
Nesta quarta-feira, 25 de maio, o novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal no 12.651, de 2012), completará 10 anos da sua versão. O texto foi aprovado após forte pressão pela flexibilização das leis florestais de 1965, quando ruralistas argumentavam que as leis ambientais eram muito restritivas e impediam a sua efetiva implementação. Em 2012 um novo texto foi aprovado e mesmo com as alterações, o Código Florestal continua sem ser de fato implementado.
O primeiro passo para a implementação do Código Florestal é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O registro unificado é obrigatório para todas as propriedades rurais do país, mas até o momento. Segundo o boletim com os dados do Cadastro Ambiental Rural do Serviço Florestal Brasileiro, 6,5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 612.567.861 hectares, estão inseridos na base de dados do sistema.
O registro é autodeclaratório e deveria passar por alguma verificação dos órgãos estaduais, mas segundo os dados do Serviço Florestal Brasileiro, até o dia 11 de abril de 2022, apenas 18,5% passaram por alguma análise e 0,4% foram concluídas.
Segundo o Termômetro do Código Florestal, os órgãos estaduais, responsáveis pela análise mais de 5 milhões de imóveis no território nacional, possuem poucas ferramentas de transparência e procedimentos de análise formalizados, o que traz limitações que comprometem a rapidez da validação dos cadastros, para confirmar a veracidade das informações declaradas e identificar os ativos e déficits de vegetação natural.
Segundo especialistas da BVRio, a sociedade perde ao não efetivar a implementação da lei que poderia resultar na melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono, colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial.
Se integralmente implementado, o Código Florestal tem o potencial de conservar mais de 150 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, responsáveis por armazenar cerca de 100 GtCO2 e pode servir de base para um grande plano de desenvolvimento social e econômico do meio rural, transformando o paradigma de desenvolvimento sustentável e de baixo carbono.
História
A sessão do Senado Federal do dia 6 de dezembro de 2011 foi longa. Foram mais de seis horas de discussão de um único projeto. O novo Código Florestal. Um dos relatores da proposta época, senador Jorge Viana (PT/AC) afirmou que aquele era um código do futuro. “Porque o Senado Federal está fazendo nessa proposta de código florestal não tem trela pra desmatador. Pra quem destrói a floresta de maneira ilegal. Mas eu estou falando de uma tribuna de madeira. Todos estão sentados em parte da floresta, que quer um pedaço de floresta de algum lugar. Todos um pedaço de floresta dentro de casa. Mas as pessoas querem que essa parte da floresta chegue sem cortar árvores. Não. Tem técnicas. O código aponta pra manejo florestal. O código cria as condições pra que o desmatamento ilegal no Brasil seja zero”, disse.
Depois de aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Código Florestal foi sancionado em 25 de maio de 2012, há 10 anos, pela então presidenta Dilma Rousseff. Mas a implementação da lei após uma década de vigência ainda não é completa. É o caso da remuneração por serviços ambientais que está pendente de regulamentação.
“Premiar aquele que guarda, preserva, conserva, mais do que isso, o código florestal tem um capítulo específico escrito por mim, por Jorge Viana e por outros senadores e que até hoje não foi regulamentado. Isso é que faz diferença, isso é que fará com que o Brasil possa antecipar as metas das mudanças climáticas”, ressaltou o senador Eduardo Braga (MDB/AM). O código florestal trouxe inovações como a criação do Cadastro Ambiental Rural, limites das chamadas Áreas de Proteção Permanentes (APPs), e conversão de multas dadas até 2008 em atividades de reflorestamento.
O que mudou com a lei de 2012?
Algumas obrigações previstas no Código Florestal de 1965, foram mantidas e até hoje são os maiores desafios da implementação da nova Lei: a adequação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal (RL) dos imóveis rurais.
Para adequar-se à lei, os imóveis rurais com déficit de RL e APP e que desmataram até 2008, tiveram regras de transição as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que envolve a inscrição do imóvel rural no CAR.
A nova lei também concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior, que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente (36,5 milhões de ha de RL e 4,5 milhões de ha de APPs). Mas mesmo com todas essas anistias, juntas APPs e RLs somam aproximadamente 21 milhões de hectares que ainda precisam de adequação.
Contrapartida
Nesse novo Código Florestal foi definido obrigações para os produtores rurais, como a inclusão de todos os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico que possui todas as informações relevantes sobre as características ambientais e áreas de uso dos imóveis, a manutenção da vegetação nativa em APPs que devem ser preservadas em função de sua localização, tais como rios, nascentes, topos de morro e áreas muito íngremes, e a manutenção de vegetação nativa das Reservas Legais (RL), em uma porcentagem do imóvel rural, que varia entre 20 a 80% conforme a região em que o imóvel se localiza.
Dos 612.567.861 hectares que estão inseridos na base de dados do sistema, um total de 12.382.473,11 hectares apresentam sobreposição em terras indígenas, o que é ilegal. Outros 5.628.185,69 hectares são sobrepostos a outros imóveis rurais, principalmente no Estado do Pará.
Desses imóveis, 52% solicitaram adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a regularização de passivos ambientais de RL e de Área de Preservação Permanente, mas apenas os Estados do Acre, Rondônia, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso Do Sul e Bahia já possuem o PRA regulamentado, com validação e adesão de imóveis rurais em andamento. A grande maioria dos estados brasileiros estão regulamentados, mas ainda não possuem adesão de imóveis rurais. Rio Grande do Norte, Alagoas e Sergipe são os únicos que ainda não possuem o PRA regulamentado. (Amazônia.org e Agência Senado)