Operação prende donos de empresa moveleira por crimes contra consumidor
O prejuízo causado a diversos consumidores, dentro e fora do Estado, aproxima-se de R$ 1.200.000,00. A ação visa impedir a reiteração criminosa, catalogar novas vítimas na investigação e minimizar prejuízos
A Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) – em ação integrada com a Delegacia Regional de Polícia de Rio Verde, Delegacia Regional de Polícia de Itumbiara e Delegacia de Polícia de Mineiros – deflagrou nesta terça-feira (15), a Operação Pinocchio.
A operação teve por objetivo o desmantelamento do conglomerado de empresas sob a denominação “Spazi Design”, empresa do setor terciário, voltada à fabricação de móveis de luxo. Os envolvidos são investigados, preliminarmente, por crimes contra as relações de consumo, estelionato e outros delitos conexos que possam surgir dos preexistentes.
A investigação policial verificou, após diligências, a existência de fatos delituosos envolvendo a supramencionada empresa, com sucursais em várias cidades de Goiás. Eram ofertados fraudulentamente produtos e serviços de marcenaria, os quais, mesmo ante pagamento integral, não eram entregues. Logo, os valores recebidos eram acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos investigados em detrimento patrimonial das vítimas.
Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva contra os sócios proprietários das empresa envolvidas, sequestro de valores em contas bancárias, de veículos pertencentes aos sócios das empresas e apreendidos aparelhos telemáticos, dispositivos eletrônicos, documentos físicos e cártulas bancárias. Após as formalidades de praxe, os presos foram colocados à disposição do Poder Judiciário.
Até o presente momento, o prejuízo causado a diversos consumidores, dentro e fora do Estado, aproxima-se de R$ 1.200.000,00. A ação visa impedir a reiteração criminosa, catalogar novas vítimas na investigação e minimizar prejuízos causados.
A divulgação da qualificação da empresa se faz necessária e foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação possa auxiliar na contatação e surgimento de novas vítimas, para que façam seu reconhecimento e sejam cientificadas do seu direito. (Agência Cora de Notícias)