Juiz manda a júri homem que matou e ocultou cadáver de ex-namorada

Juiz manda a júri homem que matou e ocultou cadáver de ex-namorada

Feminicídio aconteceu dia 5 de junho deste ano, no Setor Chácaras Village Santa Rita

 

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou a júri popular Sebastião Carlos Lima da Silva, suspeito de matar a facadas sua ex-namorada Eliene Alves da Silva. O crime aconteceu no dia 5 de junho deste ano, no Setor Chácaras Village Santa Rita, em Goiânia. O magistrado entendeu, ao acatar parecer do Ministério Público de Goiás, que a materialidade delitiva do crime de homicídio perpetrado em desfavor da vítima foi comprovada, tendo em vista o laudo de exame cadavérico e as provas juntadas ao inquérito policial.

Na decisão de pronúncia, o juiz Jesseir Coelho destacou que a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, tendo em vista o que prevê o ordenamento jurídico. Ressaltou, ainda, que nos autos há indícios suficientes de que o acusado Sebastião Carlos pode ser o autor da morte da vítima Eliene, uma vez que, após cometer o crime, ocultou seu cadáver.

“Ainda restou indicado que o réu pode ter subtraído para si um aparelho de celular marca/modelo LG k61 e um cartão bancário de propriedade da vítima, e ter gastado o saldo que a vítima possuía em conta bancária, além de ter subtraído o saldo que a vítima possuía em conta bancária”, explicou o juiz.

O magistrado destacou que, quanto à qualificadora descrita no inciso VI, do artigo 121, do Código Penal, deve acompanhar, por hora, que o crime foi cometido contra a mulher, consistente em violência doméstica e familiar, já que restou indicado nos autos relação íntima de afeto entre o réu e a vítima. “Há indícios de que o acusado pegou uma faca na cozinha e, em ato contínuo, amordaçou a vítima, de modo a impedí-la de gritar por socorro, o que pode ter dificultado a defesa”, pontuou.

Histórico

O réu Sebastião Carlos e Eliene namoravam há cerca de três meses em meio a um relacionamento conturbado, marcado por ciúme doentio. No dia do crime, o denunciado aguardou a vítima em casa, e ela, ao retornar do salão de beleza, pediu para que ele fosse embora, já que não estariam a partir daquele momento mais em um relacionamento. Inconformado com o término da relação íntima de afeto, Sebastião foi até a cozinha, pegou uma faca, amordaçou a vítima, impedindo-a de gritar por socorro, e em seguida desferiu inúmeros golpes em Eliene, causando a morte dela.

Depois de matar a vítima, ele envolveu o corpo dela em lençóis, arrastou o cadáver pelos cômodos da casa e o dispensou numa cisterna que ficava no fundo do quintal, com objetivo de ocultá-lo. Ele aproveitou a oportunidade e roubou o telefone celular e um cartão bancário, tendo por finalidade fugir para o Rio de Janeiro.

A filha da vítima foi quem encontrou o corpo. Ela chegou na casa da mãe e percebeu que os gatos não saiam de perto da cisterna, momento em que localizou o cadáver da mãe. O réu foi preso no dia oito de junho deste ano, quando trafegava pela rodovia federal ainda no Estado de São Paulo. Ele passou por audiência de custódia, quando foi decretada sua prisão preventiva. (Comunicação TJGO)

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