MPGO denuncia PMs que mataram rapaz com câncer nos ossos após abordagem

MPGO denuncia PMs que mataram rapaz com câncer nos ossos após abordagem

Crime ocorreu em 10 de novembro deste ano no Residencial Fidélis, em Goiânia

 

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou os policiais militares Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior e Bruno Rafael da Silva pelo homicídio de Chris Wallace da Silva. O rapaz tinha câncer nos ossos e foi espancado pelos dois militares por volta das 19h10 de 10 de novembro deste ano, em uma rua do Residencial Fidélis, em Goiânia.

De acordo com a denúncia, foram usados cassetetes nas agressões, que atingiram corpo e cabeça da vítima, ocasionando a morte por traumatismo crânio encefálico grave. O MPGO manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão preventiva dos dois policiais militares.

Segundo os promotores de Justiça que assinam a denúncia, Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, a vítima caminhava na rua com um amigo, quando foram abordados pelos dois PMs, que solicitaram a documentação pessoal e, após repreendê-los por estarem na rua naquela hora da noite, passaram a agredir violentamente Chris Wallace da Silva com chutes, tapas e inúmeros golpes de cassetete. Além disso, o empurraram contra um muro de concreto chapiscado com pedra.

O rapaz, durante o espancamento, conforme a denúncia, informou aos policiais que era portador de leucemia e suplicou para que as agressões fossem interrompidas, não sendo atendido. Os ataques pararam somente quando Chris Wallace da Silva conseguiu se desvencilhar e sair correndo.

Ao chegar à casa em que mora, o rapaz começou a ter crise convulsiva e a vomitar sangue, sendo levado de ambulância para o Hospital de Urgências de Goiânia, onde permaneceu inconsciente até o dia 16 de novembro, quando faleceu.

Os policiais foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV), em delito cometido em concurso de pessoas (artigo 29) do Código Penal.

Os promotores de Justiça, ao se manifestarem favoravelmente à decretação da prisão preventiva, argumentaram a sua necessidade para a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que se trata de delito hediondo, cometido com crueldade e de forma fria e violenta.

Também afirmaram a necessidade de se cuidar da ordem pública e garantir a conveniência da instrução criminal, sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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