Prefeitura de Goiânia oferece novo Refis durante Semana da Conciliação

Prefeitura de Goiânia oferece novo Refis durante Semana da Conciliação

Projeto que garante nova oportunidade para regularização de débitos foi aprovado nesta quinta-feira (04/11) na Câmara de Vereadores; Campanha ocorre na próxima semana, de 8 a 12/11

 

Os contribuintes de Goiânia terão nova oportunidade este ano para regularizar seus débitos tributários com o Município. Por meio da Secretaria de Finanças, a Prefeitura vai abrir negociação, na próxima semana, para que as pessoas inadimplentes com o fisco possam aderir ao Programa de Recuperação Fiscal.

O Refis estará à disposição durante a Semana da Conciliação, evento realizado entre 8 e 12 de novembro e promovido pela Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A proposta foi aprovada em segunda votação nesta quinta-feira (04/11) em sessão plenária da Câmara de Vereadores de Goiânia.

“O prefeito Rogério Cruz e os vereadores têm sido sensíveis ao momento econômico pelo qual os cidadãos goianienses estão vivendo em razão dos efeitos da pandemia e garantem nova oportunidade para que os contribuintes possam quitar seus débitos com o Município, sejam eles judicializados ou não, de forma que não comprometam sua situação econômica e financeira”, diz o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço.

O Programa de Recuperação Fiscal da próxima semana segue as mesmas regras do realizado no primeiro semestre. Os contribuintes com débitos tributários, fiscais e não tributários (multas da Amma, Seplanh, Vigilância Sanitária e outras) podem aderir ao Refis. Apenas multas de trânsito e aplicadas em razão de condutas incompatíveis com as ações de combate à Covid-19 estão de fora do programa.

O contribuinte que aderir ao Refis da Prefeitura na Semana da Conciliação terá desconto de 99% nos juros e multas, no caso de pagamento à vista. No caso de parcelamento, os descontos vão variar de 90 a 70%, dependendo da quantidade de parcelas. O valor mínimo da parcela será de R$ 100.

Outro benefício do novo Refis é que, nos casos de reparcelamento, o contribuinte está dispensado do recolhimento mínimo de 10% do débito remanescente e dos acréscimos legais. O programa ainda estabelece que não haverá incidência de juros nas parcelas a vencer, resultantes do parcelamento/reparcelamento, desde que a parcela seja paga até a data do vencimento de cada uma delas.

Semana da Conciliação
A campanha é realizada em todo o país simultaneamente e tem como tradição ocorrer durante cinco dias no ano. Nesta edição, o período para solicitar gratuidade de justiça foi iniciado no dia 18 de outubro e o período para negociação (parcelamento e pagamento à vista) ocorrerá na próxima semana. Para ambos atendimentos é necessário realizar o agendamento prévio por meio do site da Prefeitura de Goiânia.

Mais de mil vagas estão abertas para quem tem interesse em realizar parcelamento. Após o agendamento, os contribuintes (pessoa física e jurídica) deverão providenciar os seguintes documentos:

Pessoa física
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado.

Pessoa jurídica
– Cópia dos documentos pessoais do titular ou sócio da pessoa jurídica (RG, CPF ou CNH);
– Cópia de comprovante de endereço atualizado do sócio ou do titular da pessoa jurídica;
– Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica;
– Cópia do ato constitutivo da empresa ou equiparado que permita identificar os responsáveis por sua gestão.
Caso a adesão seja através de procurador, anexar também os seguintes documentos:
– Cópia de documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do representante;
– Procuração com poderes específicos para parcelamento.

Pagamento à vista
Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, não é necessário agendar. Basta emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), que é gerado com desconto na multa e juros derivados do atraso, por meio do site da Prefeitura:
IPTU/ITU, ISTI e Taxas

ISSQN e Taxas

Débitos
Poderão ser negociados débitos relativos a IPTU/ITU, ISS e ISTI, além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários.

Importante destacar que as multas de trânsito e aquelas aplicadas para condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da Covid-19 não entram em negociação.

Gratuidade
Quem tem débito ajuizado ou protestado em cartório e deseja requerer gratuidade de justiça ainda pode agendar. O atendimento para esta solicitação vai até dia 9/11 e não será prorrogado.

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