Clínicas veterinárias e pet shops devem denunciar violência contra animais

Clínicas veterinárias e pet shops devem denunciar violência contra animais
Arte: Senado Federal

Segundo projetos de lei em tramitação na Alego e na Câmara Municipal de Goiânia, a informação deve ser encaminhada para a Polícia Civil

O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade das clínicas veterinárias e pet shops a comunicarem à Polícia Judiciária casos de maus-tratos a animais identificados durante o atendimento.

A propositura altera a Lei n° 20.629/2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. Com a mudança, as clínicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops, deverão encaminhar a denúncia juntamente com o nome, endereço e contato do acompanhante no momento do atendimento, além de um relatório do atendimento prestado, com a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Segundo Prado, o objetivo da proposta é proteger os animais vítimas de maus-tratos e denunciar o crime à autoridade competente. “Os animais não são capazes de se comunicar sobre as agressões sofridas. E os estabelecimentos que cuidam de animais possuem capacidade técnica para identificar indícios de maus-tratos para denunciar”, explica Prado.

Condomínios residenciais e comerciais
A vereadora Luciula do Recanto (PSD) teve aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia matéria de sua autoria que obriga os condomínios residenciais e comerciais de Goiânia, por meio de seu síndico ou administrador, a comunicarem à autoridade policial a ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nas unidades ou áreas comuns dos condomínios.

Os síndicos ou administradores deverão, segundo o projeto, comunicar via telefone quando o fato estiver em andamento ou via escrito, quando já houverem decorridas 24 horas após ter ciência do fato, para identificação da autoria e materialidade do delito.

O não cumprimento será considerado infração administrativa ambiental e deverá ser punido conforme legislação existente, atesta o texto da parlamentar, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, penal e administrativa. Os condomínios também deverão divulgar com cartazes e outros meios, a nova lei, em caso de aprovação e sanção do Executivo.

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