Servidores públicos de Goiás não devem voltar ao trabalho presencial sem imunização completa

Servidores públicos de Goiás não devem voltar ao trabalho presencial sem imunização completa

Liminar diz que funcionalismo deve continuar no teletrabalho até receber a segunda dose da vacina contra covid-19

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o retorno ao trabalho presencial do funcionalismo executivo estadual aguarde a agenda de imunização completa. A medida visa diminuir a propagação do coronavírus e das novas variantes, uma vez que ainda estão altos os números de contágio entre a população goiana, bem como a taxa de ocupação dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de 80% para o Estado e de 75% para capital. O relator foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que entendeu que o momento atual “ainda não é propício”.

Dessa forma, servidoras e servidores públicos do Estado vão continuar com o regime de teletrabalho, em vez de regressarem aos postos físicos, conforme previa o Decreto 9.914/2021, que excepcionava as gestantes do retorno desde o último dia 2. O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que alegou, justamente, preocupação com a saúde do quadro pessoal, que integra órgãos e autarquias do Governo Estadual, e que o esquema remoto, instituído no começo da pandemia, não interferiu em qualidade ou produtividade dos serviços prestados.

Para a decisão, o magistrado relator observou o relatório com números de vacinados e de contaminados com a Covid-19, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde: até segunda-feira (9) eram mais de 21 mil óbitos e quase 763 mil infectados, com uma taxa de letalidade de 2,81%. “Esses percentuais, se colocados no papel e calculados, ainda são altos e alarmantes. É como se a cada 100 servidores contaminados em serviço presencial, um total de 2,81 morressem”, destacou o relator.

O desembargador Marcus da Costa Ferreira destacou, também, que “apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país e, nesse cenário, Goiás, da capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune”. Ainda que toda a população estivesse vacinada, o desembargador completou que “não estaríamos livres desse vírus, mas pelos menos teríamos o alento necessário para tentarmos seguir em frente, com os cuidados devidos. As variantes avançam e a imunização deve, antes, alcançar todo o povo goiano. É que, repita-se, não se pode olvidar que esse vírus tem ceifado vidas por todo o mundo”.

Constituição

O direito à vida é um bem jurídico imensurável, conforme o magistrado elucidou, conforme a Constituição Federal, que defendeu a necessidade de vacinação. “Assim, para que o bem ‘vida’ seja preservado, o direito à saúde, consectário da dignidade humana, deve encontrar-se, também, em situação de preservação. Não há como manter essa “tríade” (vida, saúde e dignidade humana) em uma simbiose, se os meios necessários não forem deveras assegurados. Nesse cenário pandêmico, o principal meio para que essa simbiose se concretize, é a vacinação/imunização da população em geral”.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, pouco mais de 1,3 milhão de pessoas em Goiás estão com a imunização completa, ao receberam as duas doses ou dose única das vacinas, o que representa 18% da população goiana. “Nesse cenário, não vejo como consentâneo com o direito à vida colocar em risco toda a população de servidores do Poder Executivo, até mesmo os estagiários e menores aprendizes (estes que sequer serão, por agora, vacinados). A propósito, o próprio governador do Estado de Goiás, desde o início da pandemia, defendeu o isolamento social, a vacinação, a ciência e todos os cuidados possíveis para que o nosso povo não fosse vítima dessa mazela que assola o mundo e, principalmente, o Brasil”, finalizou o relator. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Please follow and like us:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error

Siga nossas redes sociais.

Instagram