OAB-GO fará ato em repúdio a agressão de PMS a advogado

OAB-GO fará ato em repúdio a agressão de PMS a advogado
Presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio

Manifestação contará com a presença do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz e membros da diretoria nacional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) fará um desagravo público em repúdio às agressões sofridas pelo advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior. O ato acontece nesta quarta-feira, 28, às 10 horas, na Praça da Bíblia, ao lado do local onde Militares do Grupamento de Intervenção Rápida Ostensiva (GIRO) imobilizaram e agrediram o advogado. O fato ocorreu na última quarta-feira, depois de atacá-lo física e verbalmente, conforme vídeos que circulam nas redes sociais.

O presidente Lúcio Flávio de Paiva destacou a importância do ato e lembrou a necessidade de respeito às medidas sanitárias de segurança, como uso de máscara e de distanciamento. “Convocamos toda a advocacia goiana para comparecer à leitura pública do nosso desagravo”, destacou.

O desagravo público é, em termos práticos, um instrumento de defesa que possui a finalidade de coibir as violações, ofensas, arbitrariedades perpetradas contra advogados. De acordo com o art. 18 do Regulamento Geral, o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo, ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente.

Estão confirmadas as presenças dos membros da diretoria da OAB Nacional: o presidente Felipe Santa Cruz, o vice-presidente Luiz Viana Queiroz, o secretário-geral José Alberto Simonetti, o secretário-geral adjunto Ary Raghiant Neto e o diretor-tesoureiro José Augusto Araújo de Noronha.

Histórico

Na manhã da quinta-feira (22/07), a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) aprovou parecer da relatora Mariana Wanderley França e Silva, em sessão virtual e extraordinária, favorável ao desagravo. O presidente do Conselho Seccional da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, por sua vez, proferiu decisão acolhendo a decisão da CDP de publicação da nota de desagravo. (Assessoria de Imprensa da OAB-GO)

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