Moradores de condomínios também podem ter direito à instalação gratuita da nova parabólica digital

Moradores de condomínios também podem ter direito à instalação gratuita da nova parabólica digital

Beneficiários de programas sociais do governo federal devem fazer solicitação associada ao equipamento coletivo que atende à sua residência

 

Famílias beneficiárias de programas sociais do Governo Federal e que moram em condomínios também podem ter direito à instalação gratuita do kit com a nova parabólica digital, que vem sendo realizada em mais de 1.700 cidades de todo o país pela Siga Antenado, entidade criada por determinação da Anatel para operacionalizar a migração das antenas parabólicas tradicionais (Banda C) para as digitais, em função do início da operação de liberação da tecnologia 5G no Brasil.

 

Cada unidade residencial de prédios dotados de uma antena parabólica convencional coletiva – aquela em formato de guarda-chuva invertido – possui um ponto de recepção do sinal. Dessa forma, mesmo que haja vizinhos que não tenham direito à instalação, os moradores beneficiários podem solicitá-la. Nesse caso, o novo equipamento individual precisa ser instalado no topo do edifício.

 

Antes de agendar a substituição do equipamento, é importante que os usuários confirmem junto ao síndico do condomínio o tipo de antena instalada no topo do prédio. Antenas do tipo espinha de peixe, por exemplo, não precisam ser substituídas e continuarão funcionando normalmente

 

Para garantir a instalação da nova parabólica digital sem nenhum problema com o condomínio, as famílias beneficiárias devem obter uma autorização prévia dos condôminos. Segundo o advogado Nilson Inácio do Prado, especialista em Direito Imobiliário, é importante que as pessoas estejam atentas às normas para a instalação da antena. “Além da autorização prévia, é importante seguir a colocação de antenas corretamente. No caso de condomínios edilícios, é terminantemente proibida a instalação de antenas ou qualquer outro objeto na fachada do edifício, conforme previsto no artigo 1.336 do Código Civil, que estabelece um dos deveres do condômino de não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”, explica o advogado.

 

É muito importante que os beneficiários de programas sociais que morem em prédios com uma parabólica antiga instalada e funcionando entrem em contato com a entidade para pedir a substituição do equipamento. Para verificar se tem direito à instalação gratuita do kit com a nova parabólica digital, é preciso acessar o site sigaantenado.com.br ou ligar para 0800 729 2404.

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