Contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional por débito em atraso com a Prefeitura de Goiânia
Micro e pequenas empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional, que não estão em dia com as obrigações tributárias, têm, a partir da última sexta-feira (04/08), 30 dias para regularizarem situação. Mesmo excluído, optante fica obrigado a recolher tributos devidos de acordo com legislação aplicada aos demais contribuintes
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), apurou um número expressivo de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos no Fisco Municipal. A Sefin começa a enviar aos contribuintes os comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico Nacional, informando o prazo para a regularização das pendências. Caso isso não aconteça, esses contribuintes serão excluídos do Simples Nacional.
“É essencial que o contribuinte regularize a situação para permanecer no regime especial de tributação. Ao ser excluído do Simples Nacional, o contribuinte perde o tratamento diferenciado e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes”, afirma o secretário de Finanças, Vinicius Henrique Alves.
A Sefin destaca que muitas empresas correm o risco de serem excluídas do regime por falta de leitura dos comunicados que foram enviados ao Domicilio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. É importante que os contribuintes e os contadores leiam os documentos e providenciem a regularização dos débitos para continuar com os benefícios do regime do Simples Nacional.
Regime especial
O Simples Nacional é um regime especial unificado para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse regime, a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável aos optantes são compartilhadas entre todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social.
Para regularizar a situação e permanecer no regime especial, basta o contribuinte acessar o endereço eletrônico:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=13
• Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
Foto: Secom