TJGO lança campanha PROTEGE para garantir rapidez na concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de violência doméstica

TJGO lança campanha PROTEGE para garantir rapidez na concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de violência doméstica
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou a campanha PROTEGE, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. O objetivo da campanha é garantir que todas as medidas protetivas de urgência solicitadas pelas vítimas de violência doméstica sejam analisadas pelos juízes no mesmo dia em que são requeridas.
O chefe do Poder Judiciário, desembargador Carlos França, afirmou que a campanha é mais uma ferramenta da administração do TJGO para aprimorar a prestação jurisdicional, mas ressaltou a natureza essencial do projeto. “É a garantia da vida. Nós estamos todos empenhados em diminuir o prazo para concessão das medidas para garantir a proteção necessária às vítimas de violência doméstica. Todas as mulheres que, infelizmente, ainda sofrem violência precisam saber que podem contar com a rapidez e a eficácia da Justiça de Goiás. Confio muito no engajamento da magistratura e dos servidores do Poder Judiciário estadual para o sucesso da campanha Protege”
Para a titular da Coordenadoria da Mulher, juíza Marianna Queiroz, a medida protetiva é uma importante ferramenta para interromper o ciclo da violência doméstica e familiar e de reconhecida eficácia para a proteção das vítimas de violência doméstica. “Tenho convicção do engajamento da magistratura goiana com o Protege, uma vez que o TJGO já é o 5º Tribunal do País que mais concede medidas protetivas. O Protege demonstra a preocupação do Judiciário goiano na aplicação rápida da tutela jurisdicional como proteção às mulheres, a fim de evitar que estas permaneçam em uma situação de sofrimento, seja por danos de natureza física, psicológica, moral ou patrimonial” observou.

Protocolo de orientações

Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, que coordena a campanha, o TJGO preparou um protocolo para orientar os magistrados sobre como alcançar a meta estabelecida pela campanha. “Sabemos que a legislação orienta que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas em até 48 horas a partir da solicitação da vítima, porém, o TJGO ressalta que é fundamental que a medida seja concedida o mais rápido possível, no mesmo dia, a fim de garantir a segurança da vítima”.

O magistrado ainda explicou que os estudos e os passos do protocolo foram elaborados pela secretária geral do TJGO, Dayhenne Mara Martins Lima Alves, em parceria com a assessora jurídica Brenna Martins. “Conhecedoras da nossa realidade institucional e conscientes do quanto podemos avançar para garantir segurança para essas vítimas, elas conseguiram criar um protocolo que atenda o que determina o nosso presidente Carlos França: a busca pela rapidez e eficiência em nossas ferramentas”, explicou.

Medida Protetiva

A medida protetiva de urgência é um dos mecanismos mais utilizados nos casos de violência doméstica e tem como objetivo proteger as vítimas de novas agressões e casos de feminicídio, além de afastar temporariamente o agressor da vítima. A lei prevê ainda que, em casos de risco iminente à vida da vítima, a medida protetiva pode ser concedida de imediato, mesmo fora do expediente forense.  (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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