TJGO lança campanha PROTEGE para garantir rapidez na concessão de medidas protetivas de urgência às vítimas de violência doméstica
Protocolo de orientações
Segundo o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, que coordena a campanha, o TJGO preparou um protocolo para orientar os magistrados sobre como alcançar a meta estabelecida pela campanha. “Sabemos que a legislação orienta que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas em até 48 horas a partir da solicitação da vítima, porém, o TJGO ressalta que é fundamental que a medida seja concedida o mais rápido possível, no mesmo dia, a fim de garantir a segurança da vítima”.
O magistrado ainda explicou que os estudos e os passos do protocolo foram elaborados pela secretária geral do TJGO, Dayhenne Mara Martins Lima Alves, em parceria com a assessora jurídica Brenna Martins. “Conhecedoras da nossa realidade institucional e conscientes do quanto podemos avançar para garantir segurança para essas vítimas, elas conseguiram criar um protocolo que atenda o que determina o nosso presidente Carlos França: a busca pela rapidez e eficiência em nossas ferramentas”, explicou.
Medida Protetiva
A medida protetiva de urgência é um dos mecanismos mais utilizados nos casos de violência doméstica e tem como objetivo proteger as vítimas de novas agressões e casos de feminicídio, além de afastar temporariamente o agressor da vítima. A lei prevê ainda que, em casos de risco iminente à vida da vítima, a medida protetiva pode ser concedida de imediato, mesmo fora do expediente forense. (Centro de Comunicação Social do TJGO)